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Política

Partidos terão de combater fake news

Uma decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu recado aos partidos: quem espalhar fake news – como é chamada a divulgação de dados ...

Tribunal Superior Eleitoral

Última atualização

Uma decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  deu recado aos partidos: quem espalhar fake news  – como é chamada a divulgação de dados inverídicos ou campanhas de desinformação  – vai ter a candidatura cassada e pode ser preso.

 













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Isso vai obrigar os partidos a ter equipes e canais de denúncias  para analisar informações divulgadas por concorrentes e  pela própria legenda, para evitar a divulgação de alguma informação incorreta.

E as siglas já estão se movimentando nesse aspecto.  O presidente estadual do PSB,  Alberto Gavini, contou que a legenda montou uma estrutura própria para monitoramento de fake news.

“Montamos uma estrutura de comunicação para acompanhar  tudo o que estiver ligado ao partido em todos os meios de comunicação, principalmente as redes sociais”, frisou o líder da legenda.

O Novo é outro partido que já começou a tomar cuidados com o tema. A sigla tem em seu site oficial uma página só para o combate a fake news frequentes envolvendo o partido  (novo.org.br/novo/fake-news). 

O PT também criou página em seu site oficial (pt.org.br/denuncie/) para receber denúncias de notícias falsas que o envolvam. “Qualquer pessoa pode publicar uma denúncia para analisarmos, seja relacionada ao partido ou candidatos”, disse a presidente estadual da sigla, Jackeline Rocha.

O consultor em comunicação e marketing político Lucas Rezende contou que formou uma equipe de especialistas em fake news. 

“Conseguimos monitorar tanto nosso candidato quanto concorrentes. Rastreamos tudo o que é dito, e o relatório é gerado de hora em hora. Então, em cima desses alertas que chegam, monitoramos o que é verdade e o que é mentira. Se for mentira, já se prepara a defesa, explica à sociedade que é fake news e naquele mesmo momento denuncia às redes sociais que é falso”. 

O advogado eleitoral Flavio Fabiano explica que essas equipes fazem não só o controle do que é dito sobre seus candidatos, mas também o que pode ser divulgado pelo próprio partido ou candidatos e ser interpretado como divulgação de desinformação, para evitar eventuais punições.

“Isso porque tais notícias podem ser consideradas crime eleitoral, com imposição de multas e até indeferimento da candidatura  do candidato ou cassação de mandatos, conforme posicionamento recente da Justiça Eleitoral”.   

Saiba mais

Punições por fake news

No último mês, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do deputado estadual do Paraná, Fernando Francischini (PSL), que havia sido acusado de  disseminar notícias falsas sobre fraudes nas urnas eletrônicas durante as eleições de 2018.

Ele também passou a ficar inelegível por oito anos contados a partir de 2018, ou seja, até 2026. 

na mesma época, o ministro Alexandre de Moraes, que vai ser o presidente do TSE em 2022, avisou que caso os disparos em massa e compartilhamento de notícias falsas que aconteceram em 2018 se repitam em 2022, o Tribunal irá mandar prender os responsáveis.

Equipes de monitoramento

Para evitar eventuais punições e também monitorar eventuais mentiras publicadas sobre seus candidatos, partidos já estão criando redes de monitoramento para fiscalizar informações ligadas à sigla que forem divulgadas na internet, especialmente nas redes sociais. 

São equipes especializadas da área de comunicação e tecnologia, que monitoram diariamente publicações. Em alguns, há inclusive controle de conteúdo que parta dos próprios partidos, para evitar punições.

Alguns exemplos são o PT, que  criou uma página, em seu site oficial (pt.org.br/denuncie), para receber denúncias de notícias e publicações que possam se tratar de fake news;

 O PSB, que criou uma rede própria de   comunicação para monitorar notícias falsas;

O PSDB , que também realiza trabalho semelhante de monitoramento de notícias;

E o NOVO, que tem em seu site oficial uma página só para combate à fake news frequentes envolvendo o partido. 

Falta lei específica

Ainda não há, porém, uma lei que  ataque a questão das noticias falsas.

Francischini, por exemplo, foi punido com base nos crimes eleitorais de abuso de poder político, de abuso de autoridade e de uso indevido dos meios de comunicação. 

Projeto

Para mudar esse cenário, o Congresso já está debatendo o projeto de lei 2.630/2020, chamado popularmente de “Lei das Fake News. 

O relatório final foi publicado pelo relator da proposta, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) na última quinta-feira ao Senado, para votação futura. Segue abaixo os principais pontos do texto:

Abrangência da lei 

Estende a aplicação da lei para ferramentas de busca, como Google.

Exclui a obrigação de as empresas estrangeiras terem sede no País, mantendo a obrigação de manterem representante legal no Brasil.

Prazos

Prevê prazo de 180 dias para a lei entrar em vigor e   institui prazo de cinco anos para que a lei seja revisada.

Conteúdos jornalísticos

Prevê que os conteúdos jornalísticos utilizados pelos provedores sejam remunerados.

Disparos em massa

Exclui artigo prevendo que as empresas deveriam guardar, por três meses, os registros dos envios de mensagens veiculadas em encaminhamentos em massa.

Inclui a vedação de encaminhamentos de mensagens ou mídia as recebidas de outro usuário para múltiplos destinatários.

Prevê que listas de transmissão só poderão ser encaminhadas e recebidas por pessoas que estejam identificadas, ao mesmo tempo, em ambas as listas de contatos de remetentes e destinatários.

Proíbe a venda de softwares, plugins e quaisquer outras tecnologias que permitam disparos massivos nos serviços de mensageria e obriga os provedores a criarem soluções para identificar e impedir a utilização  de mecanismos externos de distribuição de mensagens.

Novo crime

Cria também o crime de promover, constituir, financiar ou integrar ação coordenada, mediante uso de contas automatizadas (robôs) e outros meios ou expedientes não fornecidos diretamente pelo provedor de aplicação de internet, para disparo em massa de mensagens que veiculem conteúdo passível de sanção criminal ou fatos comprovadamente inverídicos capazes de colocar em risco a vida, a integridade física e mental, a segurança das pessoas, e a higidez do processo eleitoral. A pena proposta foi de reclusão de 1 a 5 anos e multa.

Fonte: Agência Senado

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