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As eleições acontecem no mês de outubro deste ano, porém servidores que ocupam cargos ou exercem funções na Administração Pública precisam pedir afastamento do trabalho para participar do pleito. A desincompatibilização, como é chamada essa solicitação, pode ser temporária ou definitiva e o prazo para solicitá-la varia de seis a três meses antes das eleições, a depender do cargo.
Neste ano, as eleições gerais ocorrem em 2 de outubro. Nesta data, os brasileiros vão às urnas para escolher novos representantes nas Assembleias Legislativas, Câmara dos Deputados, Senado, além de eleger governador e presidente da República.
A regra da desincompatibilização busca impedir que o servidor, no uso do cargo, função ou emprego público, utilize a administração pública em benefício próprio. A ideia com esse afastamento é evitar que haja abuso de poder econômico ou político nas eleições por meio do uso da estrutura e recursos aos quais o servidor tem acesso.
Em geral, a norma vale para servidores públicos efetivos ou comissionados, dirigentes ou representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas, instituições de ensino que recebam verbas públicas; e dirigentes ou representantes de órgãos de classe como sindicatos, conselhos de classe, informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No caso de alguns agentes públicos, o prazo para se afastar do cargo para ser pré-candidato a uma dessas vagas vai até 2 de abril, ou seja, seis meses antes das eleições.
“Esses agentes são aqueles envolvidos com a alta Administração pública, entre eles secretários de governo e subsecretários que tenham poder de ordenação de despesas”, explicou o advogado eleitoral, Hélio Maldonado.
O prefeito ou vice-prefeito de uma cidade que deseja se candidatar ao cargo de governador também deve se afastar do mandato com seis meses antes das eleições e, em caso de derrota, ele pode reassumir a prefeitura.
Já o presidente, governadores e deputados que pretendem disputar a reeleição não há necessidade de afastamento do cargo.
Para os militares que comandam batalhões e unidades, o prazo de desincompatibilização é de seis meses antes das eleições, enquanto que para os demais militares o afastamento ocorre no momento em que ele tiver a candidatura confirmada em convenção partidária.
Os demais servidores públicos que prestam serviços administrativos ou em comissões precisam se afastar do cargo três meses antes das eleições, ou seja, até 2 de julho.
Os servidores efetivos têm o afastamento do cargo com a remuneração e voltam para a função, caso não sejam eleitos. Quem ocupa cargo comissionado, precisa ser exonerado.