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Política

Prefeito de Itapemirim é impedido de entrar na Prefeitura

Moradores de Itapemirim, no Sul do Estado, se concentram em frente a Prefeitura do município desde a manhã desta quarta-feira (21). O motivo é o ...

Policiais militares e agentes da Guarda Municipal ficaram em frente a Prefeitura

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Policiais militares e agentes da Guarda Municipal ficaram em frente a Prefeitura  (Foto: Leitor)

Moradores de Itapemirim, no Sul do Estado, se concentram em frente a Prefeitura do município desde a manhã desta quarta-feira (21). O motivo é o pedido feito pela Câmara de Vereadores da cidade para o afastamento do prefeito interino Thiago Peçanha Lopes (Pros), que foi impedido de entrar no local. Por conta da confusão na frente do prédio do Poder Municipal, a Polícia Militar e a Guarda Municipal foram acionadas.

Segundo a Polícia Militar, Lopes foi impedido de entrar no local por seguranças e os moradores da cidade estão aguardando de forma pacífica os desdobramentos do pedido de afastamento do prefeito.

O secretário de Governo de Itapemirim, Gastão Sardenberg, afirmou que a decisão da Câmara foi arbitrária. “A Câmara não tem competência para afastar prefeito. Só quem tem é o Judiciário, até onde eu sei”, declarou.

Segundo ele, a Justiça foi acionada para decidir quem é o prefeito da cidade. Enquanto isso, o prédio da Prefeitura está fechado desde às 7 horas desta quarta.

Em maio deste ano, Lopes (PROS) foi afastado do cargo por decisão da Câmara Municipal. De acordo com o Legislativo, o afastamento foi pedido, à época, para apuração de possíveis atos ilícitos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.

Durante o afastamento, quem assumiu o cargo foi o presidente da Câmara Mariel Delfino Amaro. No entanto, três dias depois, a Justiça determinou a volta de Lopes ao comando da Prefeitura.

Na decisão, o juiz Leonardo Augusto de Oliveira Rangel destacou que “a medida de afastamento do exercício do cargo durante a instrução criminal é um postulado de reserva de jurisdição, isto é, somente nas hipóteses de crimes de responsabilidade julgados pelo Poder Judiciário (art. 2º, incs. II e III, DL 201/67) – e esse não é o caso dos autos”.

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