- Vitória, ES 24°C

Vitória 24°C

Anúncio
Política

Prefeito do ES é denunciado por uso eleitoral em evento de Dia das Crianças

Procuradoria pede que prefeito seja condenado a pagar multa no valor de R$ 53.205,00

Daniel Santana Barbosa: processo

Última atualização

O prefeito de São Mateus, Daniel Santana Barbosa, está sendo processado pelo Ministério Público Eleitoral no Espírito Santo devido à utilização eleitoral de eventos em comemoração ao Dia das Crianças, realizados no último mês de outubro. Segundo o MP Eleitoral, ele e uma secretária municipal teria pedido votos e distribuído adesivos em favor de um candidato ao Governo do Estado.

Em um vídeo divulgado nas redes sociais, Daniel Santana  está na comemoração do

 
















|














Texto Auxiliar:
Alinhamento Texto Auxiliar:
Link Externo:
Alinhar à esquerda: true
Alinhar à direita: false
Alinhar ao centro: false
Fullscreen:
Fullscreen Exit:
Conteúdo Sensível:
Estilo:



 

Dia das Crianças, em frente ao “Carretão da Alegria” e um dos artistas contratado pela prefeitura, e faz referência expressa ao evento, enquanto a secretária convida para os outros do dia seguinte. O prefeito e a secretária concluem fazendo campanha para o candidato.

Em outro vídeo, o prefeito está no mesmo evento acompanhado de cabos eleitorais uniformizados colando adesivos em alguns eleitores. Pega um dos adesivos, cola no próprio peito e pede votos para o então candidato.  

Os brinquedos que aparecem no vídeo foram contratados por meio de pregão eletrônico no valor total de R$ 599 mil. A licitação é referente à contratação de empresa especializada e locação de brinquedos para recreação, carrinho de pipoca, picolé, máquina de algodão-doce, cachorro quente, churros e tendas para atendimentos aos serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social.

De acordo com o MP Eleitoral, nos depoimentos é possível ver que se trata de bairros carentes e que os eleitores ficaram profundamente agradecidos pela festa proporcionada.

“Esses serviços, alimentos e brinquedos disponibilizados têm nítido caráter social, aliás são providenciados pela própria Secretaria de Assistência Social. A sua utilização para fins de promover um candidato provoca um claro desequilíbrio na disputa eleitoral, ainda mais se for considerada a quantidade de pessoas atingidas”, diz a representação da Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo.

Multas

O artigo 73, inciso III, da Lei nº 9.504/47, da Lei das Eleições, impede que os agentes públicos façam ou permitam o uso promocional de distribuição gratuita de serviços de caráter social custeados pelo poder público.  Dessa forma, a Procuradoria pede que o prefeito de São Mateus seja condenado a pagar multa no valor de R$ 53.205,00; já para o ex-candidato pede-se aplicação de multa no valor de R$ 106.410,00; e para a secretária envolvida deverá ser definida multa de R$ 10.641,00.

Mais Lidas

Ver tudo ›

    Bem-vindo(a) ao
    Tribuna Online!

    Seu bloqueador de anúncios está ativo.

    A publicidade ajuda a manter nosso jornalismo. Libere os anúncios para apoiar o Tribuna Online.

    Obrigado por apoiar o jornalismo local.