
De acordo com o órgão de controle, para garantir a futura recomposição do erário, o MPC pede a concessão de medida cautelar para determinar à Secretaria Municipal de Administração a retenção de 30% do subsídio mensal dele.
Donato estava nos EUA e retornou ao município de Água Doce do Norte, em julho, depois que o então prefeito Paulo Márcio Leite foi internado com Covid-19. Paulo Márcio morreu por conta da doença e o vice-prefeito assumiu o comando da cidade.
“Conforme informações fornecidas pela Delegacia de Polícia de Imigração da Polícia Federal, o então vice-prefeito deixou o Brasil em 25 de agosto de 2018 e só retornou ao País em 13 de julho de 2020, quanto o então prefeito do município, Paulo Márcio Leite, já estava internado devido à infecção por Covid-19”, disse o MPC.
Segundo a denúncia do órgão, no período em que morou nos Estados Unidos, o então vice-prefeito continuou recebendo regularmente os subsídios pelo exercício do cargo, fixado em R$ 5.750,00 pela Lei Municipal 050/2016, somando o total de R$ 104.475,02, de acordo com os contracheques obtidos pelo órgão ministerial e anexados à representação.
O MPC argumenta que, embora o vice-prefeito não tenha de cumprir um horário de trabalho, o titular do cargo deve estar permanentemente à disposição para o exercício do cargo, e exemplifica que, enquanto Costa se encontrava no exterior, o prefeito esteve fora do município por 48 vezes em situações que ele deveria assumir as funções do titular.
“Entretanto, isso não ocorreu neste caso, em razão da fixação de residência a uma distância aproximada de 7.300 quilômetros do respectivo domicílio eleitoral”, acrescenta.
Com base nos fatos narrados, o Ministério Público de Contas pede a condenação do atual prefeito de Água Doce do Norte ao pagamento de multa pecuniária, de multa proporcional ao dano e à inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, assim como ao ressarcimento do montante recebido durante o período em que morou nos Estados Unidos.
Além disso, pede a concessão de cautelar para que haja o bloqueio de 30% do subsídio mensal do prefeito e a fixação de multa diária no valor de R$ 5 mil, no caso de descumprimento das determinações, se acatadas.
A Representação 4265/2020 tramita no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) sob a relatoria do conselheiro Sérgio Aboudib.
A reportagem entrou em contato com Jacy Donato e aguarda pela resposta dele. Assim que o prefeito se manifestar o texto será atualizado.