O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TC-ES) condenou ontem o presidente da Câmara de Vila Velha, Ivan Carlini (DEM), ao pagamento de duas multas: uma no valor de R$ 137.340 e outra de R$ 10 mil, por “prática de ato ilegal” que teria ocorrido na contratação irregular de duas empresas para dar um curso a vereadores do município.
As contas dele, referentes a 2012, foram rejeitadas. Ainda cabe recurso no próprio tribunal. A multa de R$ 137.340 deverá ser paga em solidariedade com as duas empresas citadas no processo de tomada de contas especial.
No voto, que foi acompanhado pela maioria do plenário, o conselheiro-relator Rodrigo Chamoun destacou a ausência de justificativa, motivação, de interesse público na contratação das empresas, além da “inobservância aos princípios da administração pública: da economicidade, da eficiência, da impessoalidade, da moralidade e da razoabilidade”.
Também foi verificada, em auditoria conduzida pelo TC-ES, ausência de licitação e de termo contratual para as empresas, além de “ausência de planejamento para a capacitação dos servidores, de razões para a escolha das empresas e de justificativas para o preço” que foi pago às empresas. Em nota técnica, o órgão também se manifestou por indício de fraude no caso.
O outro lado
A defesa do vereador afirmou que vai recorrer e que, no recurso, “serão juntados novos documentos para comprovar que a irregularidade não existiu”.
