
A proposta foi lida em plenário e será analisada agora pelas comissões de Justiça, Meio Ambiente e Finanças antes de seguir para a votação dos demais parlamentares.
“Esse projeto visa a contemplar pessoas de bairros e municípios que não possuem clínica veterinária e não têm como fazer a condução do animal para o tratamento”, explicou a deputada.
“O projeto não é para passear com os animais, é para os casos dos animais que precisam comprovadamente ir para uma consulta médica veterinária”, completou.
A proposta prevê que o animal seja acondicionado apropriadamente em uma espécie de caixinha de transporte de animais, feita de fibra de vidro ou material similar resistente.
Segundo o texto, deve ainda ser “sem saliências ou protuberâncias, à prova de vazamento, limpo, não contendo água, alimentos ou dejetos que possam causar qualquer tipo de incômodo aos demais”.
O dono deverá pagar a passagem do animal, caso ele seja transportado em um assento. Segundo a deputada, quando a caixa é levada no colo não é preciso pagar a passagem do animal de estimação.
Exceção também para os cães-guias, acompanhantes de pessoas com deficiência visual que, independentemente do peso e do pagamento de tarifa, devem ser transportados entre as pernas de seu dono.
O projeto de lei também proíbe o transporte dos animais que possam representar qualquer perigo para os passageiros do coletivo. A proposta proíbe ainda o transporte em horários de pico, das 7 às 10 horas e entre 17 e 20 horas.
“Os animais são muito mais que apenas pets, são verdadeiros companheiros de seus donos que, por pior que seja a situação financeira, sempre demonstram esforço, satisfação e alegria na tratativa para com seus animais de estimação”, justificou na proposta a deputada Janete de Sá.
Sem prejuízo à segurança de passageiros
- Projeto apresentado pela deputada Janete de Sá (PMN) autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno porte, até 10 quilos, em transportes coletivos intermunicipais, ou seja, em veículos que fazem linha entre dois ou mais municípios.
- Segundo a deputada, a proposta é para atender a pessoas que precisem levar os animais ao veterinário e não para passeio.
- O texto do projeto diz que agendamentos cirúrgicos devem ser entregues ao condutor ou funcionário do transporte coletivo. O documento deve estar devidamente comprovado com apresentação da solicitação assinada pelo médico veterinário, que conste horário, local e registro do médico veterinário no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
- A proposta não permite a condução dos animais nos horários de pico, de 7 às 10 horas, e das 17 às 20 horas.
- O animal deverá ser transportado em caixinhas apropriadas de fibra de vidro ou material similar resistente, sem saliências ou protuberâncias, à prova de vazamento, limpo, não contendo água, alimentos ou dejetos que possam causar qualquer tipo de incômodo aos passageiros.
- O responsável pelo animal deverá pagar a passagem, caso a caixinha com o animal for levada no assento. Quando no colo, não será preciso pagar a passagem do pet.
- A exceção é em relação aos cães-guia. É direito da pessoa com deficiência visual viajar com seu cão-guia independentemente do peso e do pagamento de tarifa. Esses animais devem ser transportados entre as pernas de seu dono.
- A viagem do animal deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos demais passageiros e não comprometer ou causar qualquer alteração no regime de funcionamento da linha.
Especialista é favorável à medida
O projeto de lei da deputada estadual Janete de Sá (PMN), que permite o trânsito de animais de pequeno porte em ônibus intermunicipais, é considerado positivo por estudiosos da área.
Para o médico veterinário Antônio Carlos Cruz Franco, a medida vai beneficiar a população mais pobre, que enfrenta dificuldades de pagar transporte particular para levar os animais para consulta.
“A ideia é ótima. Muitas vezes, pessoas de baixa renda não podem pagar pelo transporte de aplicativo. Levando o animal em uma caixinha, diminui o risco de machucar algum passageiro”, explicou.
Franco, que é presidente da Associação Nacional dos Clínicos Veterinários de Pequenos Animais (Anclivepa), destaca que o projeto, caso aprovado, não representa risco para a saúde dos passageiros. “Muito difícil alguém ficar doente, caso o animal vá no ônibus. Doenças dos pets não são transmitidas para os humanos”, afirmou.
A matéria diz que serão permitidos animais de pequeno porte (até 10 quilos). Antônio Calos explica que podem ser cães, gatos, pássaros, hamsters, coelhos, etc. Mas, ele acredita que “99% dos animais transportados devem ser cães e gatos”.
Ceturb não comenta
O Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória, o GV Bus, informou que não foi chamado para discutir sobre o projeto de lei.
A Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado, Ceturb-ES, disse que não irá comentar. Mesmo posicionamento do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros, Setpes-ES.