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Projeto no Congresso obriga vítima de estupro a dar à luz

Comissão no Congresso pode votar até 6ª feira proposta que proíbe aborto mesmo quando gestação representar risco de morte para mãe

Mulher Grávida: parlamentares que defendem o Estatuto do Nascituro dizem que feto tem direito à integridade.
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Redação Jornal A Tribuna

Reportagens produzidas pela equipe de jornalistas da Rede Tribuna, publicadas no jornal A Tribuna.

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Está entre as pautas de hoje do Congresso um projeto de lei que visa extinguir o aborto nos casos previstos pela lei. Como consequência dele, vítimas de estupro deverão levar a gestação até o seu fim.

A matéria está para votação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Há mais de 15 anos em discussão na Câmara, o projeto  visa criar o Estatuto do Nascituro.  

Para os deputados favoráveis à medida é necessário criar direitos ao nascituro, instituindo  direitos da vida desde a sua concepção. 

Segundo os parlamentares que defendem o projeto, o feto tem direito à saúde, ao desenvolver e à integridade física. 

Como consequência da medida, todas as formas legais de aborto seriam proibidas. Isso inclui gestações causadas por estupro, casos de anencefalia ou quando há risco de morte da mãe.

Terceira vice-presidente da Comissão de Direitos da Mulher, a deputada capixaba Lauriete (PSC) votará favorável ao projeto. “Por entender e defender que a vida deve ser protegida desde a concepção”, afirmou sua assessoria.

Também da bancada capixaba, a deputada Soraya Manato (PTB) é favorável ao projeto. “Como cristã e médica obstetra defendo a vida. Conheço tantas mulheres que querem ter um bebê e não conseguem conceber uma vida. Ser mãe é um sonho para muitas delas”.

O Estatuto do Nascituro está em análise desde de 2017, mas tramita na prática desde 2007, por meio de outras autorias e redações com poucas diferenças.

 Outra previsão do projeto é um auxílio financeiro a vítimas de estupro, o que recebeu o apelido de “bolsa-estupro”.

Segundo dados do Ministério da Saúde, compilados pelo Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), são mais de 19 mil nascidos vivos por ano de mães com idade entre 10 a 14 anos.

Atualmente, o Código Civil do Brasil estabelece que o feto só possui direitos após o nascimento. 

A lei prevê que o nascituro tem garantias civis, como o direito à identidade genética, à indenização pela morte do pai, a alimentos gravídicos e à herança.

Caso o projeto seja aprovado, ele ainda precisará passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e, só então, poderá ir ao plenário da Casa.

Risco à vida das meninas, diz OAB

Para a vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Espírito Santo (OAB-ES) Anabela Galvão, o projeto coloca em segundo plano a vida de mulheres e meninas. 

“Ao tratar o feto ou embrião como uma pessoa nascida, o projeto cria uma confusão jurídica e gera ambiente de medo e insegurança”.Ela diz que a  insegurança afeta  as vítimas da violência sexual e os profissionais que garantem esses direitos. “Meninas e mulheres violentadas precisam ter direitos e vidas protegidos, e não submetidas à tortura de levar adiante uma gravidez nestas condições”.



Saiba mais 



Permitido em caso de violência

Estatuto do Nascituro

O projeto defende o direito à vida ainda antes do nascimento e está em tramitação na Câmara desde 2007.

Desde então, o projeto reaparece entre as pautas de votação, geralmente a pedido de parlamentares conservadores.

O Projeto de lei (PL) 434/2021 institui o Estatuto do Nascituro. Ele visa proibir todas as formas de aborto legal no País.

Polêmica: O projeto inclui o auxílio financeiro às vítimas de estupro, que deveriam seguir com a gestação.

As Deputadas capixabas Lauriete e Soraya Manato são favoráveis.  

Atual legislação  

Autoriza o aborto em situações de gravidez resultante de violência sexual, anencefalia do feto e quando a gestação traz risco à vida da mulher.

“Retrocesso Legislativo”

Considera o presidente da Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões, Igor Pinheiro.

“Não se defende que o aborto ocorra indiscriminada, mas em  hipóteses específicas em que se justificaria a interrupção da gravidez, por questão de justiça e equidade social”.

Fonte: Câmara dos Deputados.

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