
A matéria dá ao Estado poder de explorar as mesmas modalidades legalizadas pela União. O serviço, porém, deverá se limitar ao território estadual e a captação das apostas poderá ser feita em formato físico e virtual.
O apostador deverá ser “pessoa maior e capaz”, que se encontre nos limites do território capixaba no caso de meio físico, ou que declare residência no estado para apostas feitas virtualmente.
Parte das receitas da loteria será destinada ao apoio ao esporte, cultura e mobilidade no Estado.
O governo justificou que Minas Gerais, Rio de Janeiro e Ceará têm iniciativas parecidas “que detêm grande relevância na geração de recursos econômicos e de empregos”.
A matéria aprovada, que regulamenta a Lei 1.928/1964, que criou o serviço, segue para sanção ou veto do governador Renato Casagrande.