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Política

Reforma trabalhista vale para todos os contratos, define o governo federal

A medida provisória (MP) que altera e regulamenta alguns pontos da reforma trabalhista põe fim a uma das dúvidas sobre as novas regras: as mudanças ...

Última atualização

A medida provisória (MP) que altera e regulamenta alguns pontos da reforma trabalhista põe fim a uma das dúvidas sobre as novas regras: as mudanças valem para todos os contratos.

De acordo com o texto da MP, publicado na última terça-feira (14) pelo governo federal, a lei se aplica, na integralidade, aos contratos novos, além dos contratos de trabalho vigentes. O advogado trabalhista Caio Kuster explicou que a medida provisória já está valendo e foi literal em relação à abrangência das mudanças.

“Nos pontos em que a legislação mudou, o texto deixa claro que as regras não retroagem, mas mudaram desde a última terça-feira para contratos em vigor e novos.”

De acordo com o advogado trabalhista Alberto Nemer Neto, apesar de estar valendo para todos os contratos, até mesmo os em vigor, alguns pontos podem ter questionamentos na Justiça.

“Por exemplo, no caso das horas ‘in itinere’ (horas extras em que o trabalhador gasta em transporte fornecido pelo empregador até o local de trabalho), a partir da vigência da lei, o trabalhador não teria mais direito, já que a legislação mudou nesse ponto.”

Mesmo assim, o advogado frisou que a orientação que tem passado para empresas é que só deixe de pagar para novos contratos, já que ainda deve ter questionamentos na Justiça quanto à “retirada” desse valor. “Recomendo aguardar um pouco mais por definições nesse sentido.”

O presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra 17ª Região), Marcelo Tolomei, disse que as mudanças valem para todos os contratos, mas ainda há pontos considerados inconstitucionais que podem ser questionados na Justiça.

A nova lei trabalhista entrou em vigor no último sábado (11), mas como alguns pontos geraram polêmica, o governo editou uma nova MP com ajustes. A partir de agora, o Congresso terá até 120 dias para aprovar, mudar ou rejeitar os ajustes promovidos pelo governo. Se a MP não for analisada nesse período, a medida perderá validade.

A reportagem completa você lê na edição desta sexta-feira (17) do jornal A Tribuna.

Reportagem: Eliane Proscholdt e Francine Spinassé

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