
Romário não esteve na audiência de conciliação, no Fórum Regional da Barra da Tijuca. Ele foi representado por seu advogado, Rafael Faria. Sua assessoria de imprensa afirmou que o ex-jogador não se pronunciará.
Romário e um amigo, Marcelo Antonio Wagner, envolveram-se em um acidente de trânsito na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, em dezembro de 2017. O Porsche do ex-jogador, inscrito no nome da sua irmã, chocou-se contra uma moto, deixando o motociclista Ernesto Cavalcante ferido.
Mesmo assim, Romário ainda pode ser denunciado pelo Ministério Público por fraude processual, caso não aceite a transação penal proposta pela promotoria. Ele também tinha a habilitação suspensa na ocasião do acidente.
O Ministério Público sustenta que o verdadeiro motorista seria Romário, e não Wagner, como afirmado pelos dois.
O órgão quer que o ex-jogador preste serviços à comunidade por nove meses e participando de aulas oferecidas pelo Detran em escolas públicas.
Caso a defesa de Romário não peça até segunda-feira (24) audiência com o Ministério Público para dar encaminhamento à transação, ele deve ser denunciado no mesmo dia, segundo o promotor Márcio Almeida, que participou da audiência de conciliação.
Almeida pediu vista do processo porque não seria possível efetuar a transação penal sem que Romário estivesse presente na audiência.
O Código de Trânsito prevê pena de seis meses a um ano para fraude processual no trânsito. Se condenado, caberia ao juiz responsável definir se a pena seria privativa
A Justiça já havia realizado uma audiência sobre o caso, em 12 de setembro. As partes não compareceram porque não foram encontradas, prejudicando a intimação.
Romário e Wagner foram identificados como autores de lesão corporal culposa. Inicialmente, o ex-jogador era apenas testemunha do acidente. Romário veio a se tornar autor do fato com a suspeita do Ministério Público de que tenha havido fraude processual.
A defesa do ex-jogador chegou a pedir que Romário fosse liberado da audiência e que o caso fosse remetido para o STF (Supremo Tribunal Federal), alegando que o senador tem foro privilegiado. O pedido foi negado pela Justiça, que avaliou que o crime nada tem a ver com o exercício do cargo de senador.