
Idade mínima
A reforma da Previdência prevê que trabalhadores só poderão se aposentar apenas por idade, ou seja, não tem aposentadoria por tempo de contribuição:
Tempo de contribuição
Para se aposentar, também será exigido um tempo mínimo de contribuição, sendo o mínimo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Para servidores públicos, com exceção dos estaduais e municipais, o tempo mínimo será de 25 anos.
Regra de cálculo
O valor do benefício será calculado com base na média de todos os salários de contribuição. Pela regra atual, o cálculo é feito com os 80% dos maiores salários de contribuição do trabalhador. Ele terá a chance de excluir menores salários se reduzirem o benefício, mas o tempo também será desconsiderado.
Média do cálculo
Com 20 anos de contribuição, o trabalhador terá direito a 60% do valor do benefício, que irá subir 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição. No caso das mulheres, um acordo foi firmado para aprovar uma regra que permita que elas tenham direito a 60% do benefício a partir de 15 anos de contribuição.
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