Em sessão tumultuada que ficou suspensa por mais de sete horas, o Senado aprovou nessa terça-feira (11) a ampla reforma da legislação trabalhista proposta pelo presidente Michel Temer, que altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As novas normas entram em vigor 120 dias (quatro meses), depois que a lei for sancionada por Temer. A reforma estabelece a prevalência, em alguns casos, de acordos entre patrões e empregados sobre a lei. Entre as mudanças, as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um deles seja de pelo menos 15 dias corridos.
Outra alteração importante aponta que a jornada diária de trabalho poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
Veja quais são as principais mudanças:
Férias
As férias acumuladas poderão ser parceladas a partir do 1º dia de vigência da lei. Se houver interesse do empregado, poderão ser divididas em até três períodos, sendo que um deve ter pelo menos 15 dias e os demais, no mínimo 5.
Jornada
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
Descanso
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido.
Remuneração
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Trabalhadores e empresas poderão negociar as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.
Negociação
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, sindicatos e empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para trabalhadores.
Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo.
Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.
Validade dos acordos
O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência.
Teletrabalho (home office)
As novas regras exigem que as obrigações do serviço feito fora da empresa sejam especificadas no contrato. E o controle da atividade será feito por tarefa.
Trabalho parcial
A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.
Demissão consensual
Será possível sair da empresa recebendo 20% da multa e podendo sacar 80% dos recursos do FGTS a partir do 1º dia de vigência da reforma.
Contribuição sindical
Com a nova regra, será opcional.
Banco de horas
Pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação seja no mesmo mês.
Trabalho intermitente
Será possível contratar para períodos de necessidade, pagando somente pelo período trabalhado. Avisos com três dias de antecedência.
Gravidez
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.
Transporte
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.
Plano de cargos e salários
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato.
Tempo na empresa
Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação de colegas e higiene pessoal.
Danos morais
A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização.
Terceirização
Haverá quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. Prevê que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos.
Fonte: Pesquisa A Tribuna