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Os senadores aprovaram em votação no Plenário, nesta quinta-feira (16), o projeto que garante o pagamento de salário-maternidade às trabalhadoras grávidas que não puderem fazer trabalho a distância, durante a pandemia da covid-19. O texto abrange empregadas domésticas e outras categorias, segundo a Agência Senado.
O projeto é de autoria do deputado federal Tiago Dimas (Solidariedade-TO) e disciplina o trabalho das gestantes não imunizadas contra a covid-19, quando a atividade que exercem não permite o teletrabalho.
O relator do projeto no Senado foi Luis Carlos Heinze (PP-RS), que defendeu o pagamento do salário-maternidade, por considerar que os empregadores podem deixar de contratar mulheres jovens, temendo que fiquem grávidas.
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“O texto aprovado afirma que a gravidez será considerada de risco até a imunização completa da gestante e ela terá direito ao salário-maternidade, que será pago pela Previdência Social, do início do afastamento até 120 dias após o parto. O empregador fica dispensado de pagar o salário e, se a trabalhadora retornar ao trabalho presencial antes do fim da gravidez, o empregador voltará a pagar o salário”, comenta o advogado empresarial, Thiago Oliveira.
Durante a discussão da proposta, foi acolhida, como ajuste de redação, alteração constante de emenda da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), lida em Plenário pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB) e defendida ao longo da tramitação por outras integrantes da bancada feminina. Pela emenda, o retorno das lactantes ao trabalho observará critérios e condições definidos pelo Ministério da Saúde, ouvido o Ministério da Previdência Social e do Trabalho. O texto original da emenda mencionava como órgão a ser ouvido o Conselho Nacional de Saúde, indevidamente, segundo o relator Heinze.
Como houve alteração no texto inicial, o projeto aprovado, agora, retorna à Câmara dos Deputados para ser analisado.