Em alta no início da pandemia do novo coronavírus, as transmissões ao vivo de shows de artistas — as famosas lives — não poderão ser usadas para promover candidaturas na campanha eleitoral este ano, pois seriam consideradas “livemícios”.
A decisão recente do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi unânime. O voto do ministro relator, Luis Felipe Salomão, destacou que a proibição compreende não apenas a hipótese de showmícios, mas de eventos assemelhados e da mesma natureza.
Ele lembrou que a Emenda Constitucional 107/2020, que trouxe modificações no calendário eleitoral justamente por força da pandemia, não abriu espaço para qualquer ressalva a autorizar interpretação diferente da regra prevista na Lei das Eleições.

“O artista traz um potencial muito grande de atração do público, de possíveis eleitores mesmo que em espaço virtual”, avalia Liberato.
Defensores das “livemícios” têm afirmado que os eventuais eventos não remunerados não podem ser enquadrados na lei de 2006, sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que proibiu os showmícios.
Segundo a legislação, é proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
“A Lei das Eleições fala em showmícios ou atividades semelhantes, ela prevê que atividades ou manifestações semelhantes também serão enquadradas. O escopo (propósito) é que atividades recreativas, de diversão não sejam confundidas com atividades eleitorais”, conta o também advogado especialista em Direito Eleitoral, Flávio Cheim.
“O que se pretende em uma propaganda eleitoral é a divulgação, o debate de propostas eleitorais, e quando você tem um showmício, uma participação de artistas, com músicas, teatro e coisas do gênero, acaba fugindo do escopo”, conclui