O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) negou, nesta quinta-feira (10), recurso solicitado pela defesa do juiz Vanderlei Ramalho Marques, em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que ele responde por supostamente exigir valores em dinheiro em processos que julgou à frente da Comarca de Ibatiba, em 2012. Um dos valores seria de R$ 600 mil.
Os advogados do magistrado queriam a inversão da ordem de oitivas, ou seja, que o Tribunal ouvisse as testemunhas de defesa depois das testemunhas de acusação, baseando-se em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação a delatados falarem após delatores. Os desembargadores capixabas, porém, entenderam que o tipo de ação a que Vanderlei responde não é recorrível.
Neste caso, o magistrado teria cobrado R$ 600 mil para aliviar o julgamento de um dos acusados na Operação Hidra, deflagrada pelo Ministério Público em Ibatiba, para investigar quadrilha especializada em fraudar licitações e concursos públicos na região serrana do Estado e em municípios de Minas Gerais.
Ele teria ainda solicitado valores em outros processos, como R$ 200 mil para um pedido de liminar e R$ 50 mil para soltar um advogado acusado de estuprar uma menina de 11 anos.
Em outro PAD, o magistrado é investigado por suposto envolvimento com a mulher de traficante na Serra em troca de beneficiá-la e ao marido presos por tráfico de drogas. Ele também é acusado de ter assediado três mulheres.
O desembargador-relator Fernando Estevam se manifestou contrário ao pedido da defesa que queria a redistribuição do processo. O desembargador Robson Luiz Albanez, por sua vez, pediu vista e a votação do recurso deverá continuar na próxima sessão, na semana que vem.