O julgamento do embargo de declaração do caso do triplex, marcado para esta segunda-feira (26) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a partir das 13h30, pode impor ao ex-presidente Lula duas derrotas simultâneas.
Além de ser condenado definitivamente em 2ª instância, Lula pode passar à condição de inelegível pela Lei da Ficha Limpa a partir da publicação do acórdão.
O embargo de declaração será julgado pela 8ª Turma do TRF-4, formada pelos mesmos desembargadores que, por unanimidade, elevaram a pena para 12 anos e um mês de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro.
Lula só não poderá ser preso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará um habeas corpus contra a prisão no dia 4.
Questionado sobre a expectativa da defesa em relação ao embargo, o advogado José Roberto Batochio, que representa o ex-presidente, foi direto: “Nas três dimensões do tempo, passado, presente e futuro, não há qualquer expectativa”.
Sancionada pelo próprio Lula em 2010, a Lei da Ficha Limpa torna inelegível os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
O constitucionalista Eduardo Mendonça afirma que, pela lei, um condenado se torna inelegível a partir do esgotamento dos recursos em 2ª instância.
Para continuar a campanha nas ruas sem que ganhe contornos de afronta à legislação eleitoral, segundo Mendonça, a defesa de Lula deverá apresentar um pedido de suspensão da inelegibilidade.
O pleito deve integrar os dois últimos recursos a que o ex-presidente tem direito – o especial, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ); e o extraordinário, ao STF.
A suspensão é provisória e, se concedida, valerá até a análise do registro da candidatura, cujo prazo final é 15 de agosto, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
