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Política

TSE rejeita recurso e população de Presidente Kennedy vai voltar às urnas

Decisão do ministro Nunes Marques manteve indeferida a candidatura de prefeito à reeleição

Prefeito está tentando a terceira reeleição consecutivo, o que é proibido por lei.
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Ana Carolina Carnelli

Jornalista formada pela Universidade Federal do Espírito Santo e pós-graduada em Marketing e Mídias Digitais pela Universidade de Vila Velha. Tem experiência em escrita de textos jornalísticos, apresentação de podcasts, produção, assessoria de imprensa e cobertura de eventos. Também já atuou na criação e edição de conteúdo para mídias sociais.

Última atualização


O município de Presidente Kennedy terá nova eleição após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manter indeferida a candidatura do prefeito, Dorlei Fontão (PSB), à reeleição. Apesar de ter vencido nas urnas, com 55,4% dos votos, o canditado não poderá assumir o cargo para o próximo mandato. Até que as novas eleições aconteçam na cidade, o próximo presidente da Câmara de Vereadores irá assumir a prefeitura.

Dorlei teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral por buscar o terceiro mandato consecutivo, o que é proibido por lei. O primeiro mandato do prefeito foi em 2019, enquanto vice-prefeito de Amanda Quinta, que teve o mandato cassado. Após o comando da prefeitura, Dorlei foi reeleito em 2020.

Segundo a decisão de Nunes Marques, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda avalia se “a substituição do titular da chefia do Poder Executivo, por breve período, em virtude de decisão judicial, é causa legítima da inelegibilidade (ou irreelegibilidade) para um segundo mandato consecutivo”, mas que isso não se aplicaria ao caso, porque o mandato de Dorlei como substituto “se efetivou por relevante lapso temporal, qual seja, por aproximadamente um ano e seis meses”.

O político já recorreu duas vezes à decisão do TSE, que manteve o indeferimento. Ele ainda pode recorrer à decisão uma última vez.

Como a decisão foi monocrática, ainda pode ser reformada pelo Plenário do TSE caso Dorlei ou sua coligação “Kennedy não pode parar” decidam recorrer.


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