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Política

Veja os principais pontos do decreto de Bolsonaro com as novas regras sobre armas e munições

O presidente Jair Bolsonaro assinou, na tarde desta terça-feira (07), um decreto que estabelece novas regras para armas e munições. A medida visa ...

Jair Bolsonaro assinou o decreto na tarde desta terça-feira

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O presidente Jair Bolsonaro assinou, na tarde desta terça-feira (07), um decreto que estabelece novas regras para armas e munições. A medida visa desburocratizar o mercado de armas, beneficiando colecionadores, caçadores e atiradores esportivos.

No texto divulgado pela Presidência da República, o decreto traz uma nova regulamentação que visa atender aos anseios da sociedade quanto ao Estatuto do Desarmamento.

Confira alguns pontos apontados pelo Ministério:

– aprimoramento dos conceitos de armas de fogo, tanto de uso permitido, quanto de uso restrito;

– melhor elucidação dos conceitos de residência, com vistas a abranger toda a extensão da área particular do imóvel em que resida o titular do registro, inclusive quando se tratar de imóvel rural, âmbito no qual o cidadão estará livre para a defesa de sua propriedade e de sua família contra agressão injusta, atual e iminente;

– fixação da quantidade de munições que poderão ser adquiridas, sem as quais o exercício do direito à posse e ao porte de arma seria esvaziado. Poderão ser adquiridas 5000 munições anuais por arma de uso permitido e 1000 para cada arma de uso restrito;

– a declaração de efetiva necessidade como documento presumidamente verdadeiro e apto para concessão da posse;

– o porte de arma passa a ser vinculado à pessoa, não mais à arma. Isso quer dizer que o cidadão não mais precisa tirar um porte para cada arma de sua propriedade. Bastará a apresentação do porte junto ao Certificado de Registro de Arma de Fogo válidos;

– desburocratização e simplificação do procedimento de transferência da propriedade da arma de fogo: a transferência será autorizada sempre que o comprador preencher os requisitos para portar ou possuir arma de fogo, conforme o caso, sem qualquer outra exigência;

– Permissão expressa para a venda de armas, munições e acessórios no comércio, em estabelecimentos credenciados pelo Comando do Exército;

– Não mais haverá limitação da quantidade e qualidade daquilo que as instituições de segurança pública podem adquirir.

– Aumento do prazo de validade do Certificado de Registro para 10 (dez) anos. Todos os documentos de relativos à posse e ao porte passarão a ter esse prazo de validade.

– Desburocratização da apreciação dos procedimentos sob análise dos órgãos públicos, de modo a autorizar tacitamente os pedidos após o decurso do prazo, nos termos da MP da Liberdade Econômica (MP 881).

– Regulamentação do direito dos CAC’s de portar uma arma municiada no trajeto até o local em que realizará suas atividades, de modo a possibilitar a defesa pessoal e do acervo que estejam transportando.

– Garante o porte de arma as praças das Forças Armadas com estabilidade assegurada e garantia das condições do porte aos militares inativos.

– PORTE: presunção de que as pessoas do art. 6º da Lei 10.826 preenchem o requisito da defesa pessoal (inc. I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826) para requerer o porte pessoal.

– Desburocratização do procedimento de recebimento das munições apreendidas e consequente utilização pelas polícias que registrarem o interesse, com preferência para quem efetivar a apreensão.

– Desburocratização do procedimento de importação, com abertura do mercado para importação de armas e munições, permitindo a livre iniciativa, estimulando a concorrência, premiando a qualidade e a segurança, bem como a liberdade econômica;

– Especialmente para as forças de segurança pública, bastará a comunicação ao Comando do Exército acerca da quantidade e da qualidade das armas, munições, acessórios e demais PCEs que pretende adquirir. Essas operações estarão sujeitas a licenciamento automático.

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