
O juiz eleitoral Gideon Drescher, da 25ª Zona Eleitoral, determinou, em sentença publicada na quarta-feira (10), que além da perda de mandato, Maciel terá de pagar uma multa no valor de R$ 54,7 mil. Como a decisão é de um juiz de primeiro grau, o vereador poderá permanecer no cargo enquanto recorre da decisão
Na representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral à Justiça, o vereador foi acusado de contratar cabos eleitorais para trabalhar em sua campanha, prometendo R$ 80 pelos votos e para que os mesmos fizessem boca de urna – que é propaganda eleitoral feita em locais de votação no dia da eleição, o que é ilegal.
Os cabos eleitorais, ainda de acordo com a representação, também eram responsáveis por prometer pagar o mesmo valor a outros eleitores para que votassem em Maciel. O dinheiro seria entregue no dia do primeiro turno da eleição, 15 de novembro de 2020, o que não aconteceu.
O juiz destacou na sentença que “todas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público Eleitoral foram uníssonas em afirmar que foi prometida uma quantia em dinheiro em troca do voto em favor do candidato Valdir Rodrigues Maciel.”
Valdir Maciel está em seu terceiro mandato como vereador de Linhares. Em 1996, ele foi eleito pela primeira vez, sendo reeleito em 2000. Entre 2005 e 2008, Maciel foi diretor de Obras do município durante a gestão de José Carlos Elias.
Em nota, a assessoria da Câmara de Vereadores de Linhares disse que a casa legislativa ainda não foi oficialmente notificada da decisão da Justiça.
A reportagem entrou em contato com a defesa de Valdir Maciel, mas não obteve resposta.