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Usados no tratamento de doenças crônicas como a obesidade, os quatro remédios que tiveram a comercialização suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira, estão entre os mais vendidos no Estado, segundo médicos e farmácias.
Entre as medicações bloqueadas, a única que pode ainda ser comercializada, pelo menos por enquanto, é a sibutramina. Das quatro, somente ela foi regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em 2011.
“Quando a sibutramina foi reavaliada ficou demonstrado que o seu benefício era maior do que o risco. Neste momento, a sibutramina tem registro no País”, explicou a Anvisa, em nota, nesta sexta-feira (15).
O anfepramona, o femproporex e o mazindol já tinham sido proibidos pelo órgão em 2011 e não possuíam registro. Esses remédios só foram autorizados em 2017 por meio de um projeto de lei.
O nutrólogo e professor Roger Bongestab pontua que a sibutramina está entre as mais indicadas e vendidas atualmente para tratamento da obesidade. Segundo ele, esse tipo de remédio, quando prescrito por especialistas que possuem conhecimento farmacêutico, traz muitos benefícios.
“Temos o saxenda como o mais vendido, seguido do orlistat e a sibutramina. São medicações que ajudaram muitas pessoas a tratar obesidade e doenças gravíssimas”, disse.
O também nutrólogo Mario Sergio Zen concorda com Bongestab e explica que as medicações bloqueadas pelo Supremo possuem um custo-benefício interessante e, por isso, sempre foram muito prescritas. “São medicações mais baratas e que trazem resultados. Lamento que saia do mercado”.
A alta na venda desses remédios foi observada também nas farmácias. O gerente comercial da rede Mônica, Renato Vietchesky, informou que a sibutramina é a substância mais vendida para o tratamento da obesidade.
“Temos uma média de 1.800 unidades vendidas por mês. A nível de manipulação, percebemos que a anfepramona e femproporex são itens de alta demanda”, disse.
Nas farmácias de manipulação, a procura pelo anfepramona e pelo femproporex é grande, segundo a farmacêutica da Pharmapele Vila Velha, Juliana Mattos.
“A procura sempre é grande, mas nós estamos informando sobre essa decisão do STF”, frisou Juliana.
ENTENDA
2011
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) retirou do mercado as medicações mazindol, femproporex e anfepramona. Já a venda e produção de sibutramina no Brasil foi regulamentada pelo órgão com uma série de regras e restrições.
2017
- Com base em parecer técnico de entidades médicas, foi preparado um projeto de lei permitindo a manipulação e comercialização do femproporex, anfepramona e a sibutramina.
Em 23 junho, foi sancionada a Lei 13.454, liberando produção, comercialização e consumo dos remédios.
2021
Alegando efeitos colaterais das substâncias, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) entrou com ação contra a Lei 13.454/2017.
Quinta e sexta-feira (14 e 15)
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por 7 votos a 3, a Lei 13.454, que permitia a produção, venda e consumo de 4 remédios para emagrer: sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.
A Anvisa disse ontem que a sibutramina pode continuar a ser vendida.
Fonte: Médicos consultados e pesquisa AT.
Aumento de 300% na procura por medicamentos naturais
A procura por remédios naturais para emagrecimento cresceu em mais de 300% nas farmácias da Grande Vitória, segundo os responsáveis pelos estabelecimentos. Para eles, a alta na demanda tem relação com o tempo em que consultórios médicos ficaram fechados por conta da pandemia.
“Pessoas que usavam medicações para obesidade e dependiam de receitas médicas começaram a optar pelos naturais, à base de cafeína, óleo de coco e de cártamo”, disse o gerente comercial da rede de farmácias Mônica, Renato Vietchesky.
Em nota, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) diz que ainda não é possível antecipar quais alterações e medidas serão tomadas a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
“A Anvisa vai tomar conhecimento do teor da decisão, para avaliar a repercussão do resultado e verificar a regulamentação vigente e as adequações necessárias nas normas”, diz a nota.