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Saúde

Mais de 1,5 milhão de capixabas devem se vacinar contra a gripe a partir deste mês

Meta do Ministério da Saúde é alcançar a cobertura de 90% dos grupos prioritários

Meta do Ministério da Saúde é alcançar a cobertura de 90% dos grupos prioritários
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Redação Tribuna Online

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Mais de 1,5 milhão de capixabas devem se vacinar contra a gripe a partir deste mês, quando inicia a Campanha de Vacinação contra a Influenza – que foi antecipada pelo Ministério da Saúde para março. A primeira remessa é destinada aos grupos prioritários.

Cerca de 1.549.763 doses chegaram ao Estado na sexta-feira (15) e estarão disponíveis para retirada dos municípios na próxima segunda. Segundo informações do Governo, os municípios podem iniciar a campanha assim que retirarem as doses.

A primeira remessa de vacinas contém 14.800 doses de influenza e o envio de mais imunizantes ocorrerá ao longo da campanha, que acontece até o dia 31 de maio, para contemplar todos os grupos prioritários.

Os municípios que optarem pela realização de um dia “D” de mobilização foram orientados que a campanha seja feita no dia 13 de abril. A expectativa é que o Estado possa superar a cobertura de 54% dos grupos prioritários do ano anterior. A meta do Ministério da Saúde é de 90%.

A Campanha de Vacinação contra a Influenza tem como objetivo reduzir as complicações, as internações e a mortalidade decorrentes das infecções pelo vírus da influenza. A campanha foi adiantada devido ao aumento da circulação de vírus respiratórios no País.

Podem se vacinar:

– Crianças de 6 meses a menores de 6 anos

– Crianças indígenas de 6 meses a menores de 9 anos

– Trabalhadores da Saúde

– Gestantes

– Puérperas

– Professores dos ensinos básico e superior

– Povos indígenas

– Idosos com 60 anos ou mais

– Pessoas em situação de rua

– Profissionais das forças de segurança e de salvamento

– Profissionais das Forças Armadas

– Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais (independente da idade)

– Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais (independente da idade)

– Pessoas com deficiência permanente

– Caminhoneiros

– Trabalhadores do transporte rodoviário coletivo (urbano e de longo curso)

– Trabalhadores portuários

– Funcionários do sistema de privação de liberdade

– População privada de liberdade, além de adolescentes e jovens sob medidas socioeducativas (entre 12 e 21 anos).



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