O plenário aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei da Câmara 143/2018, que garante aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer o direito a biópsia no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do pedido médico. Agora, o projeto segue para sanção presidencial.
De autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o projeto seguirá para ser aprovado pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto estabelece que o limite de até 30 dias valerá para os exames necessários nos casos em que os tumores cancerígenos sejam a principal hipótese do médico.
A mudança será incluída na lei que já estipula o início do tratamento pelo SUS em no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer (Lei 12.732, de 2012). O objetivo é acelerar ainda mais o acesso a medicações e cirurgias necessárias pelos pacientes. A autora do projeto avalia que a falta de prazo também para os exames diagnósticos é uma lacuna na lei atual.
Em setembro, uma auditoria Contas da União (TCU) com diversas agências de saúde pública, identificou que a maioria dos pacientes do SUS demora até 200 dias, ou seja, mais de seis meses, para receber um diagnóstico de câncer.
Por conta dos resultados, o TCU estabeleceu, na época, um prazo de 90 dias para que o Ministério da Saúde elaborasse um plano que acelerasse o diagnóstico de pessoas com câncer. Dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) mostram que 582.590 novos casos de câncer foram registrados entre os homens e mulheres no País em 2018.
