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Motorista tem multa anulada por falta de placa de sinalização

Uma multa aplicada na Serra foi anulada após o motorista recorrer e alegar que não havia sinalização no local. A decisão é do desembargador relator ...

Motorista tem multa anulada por falta de placa de sinalização
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Uma multa aplicada na Serra foi anulada após o motorista recorrer e alegar que não havia sinalização no local. A decisão é do desembargador relator Carlos Simões Fonseca, e foi publicada no Diário da Justiça, na quinta-feira, 22.

O pedido havia sido julgado improcedente pela Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal. No recurso apresentado em primeiro grau, o motorista também pediu o ressarcimento do valor referente à multa.

O motorista realizou o retorno em um local que seria proibido pela sinalização e foi autuado. Ele entrou com recurso alegando a falta de sinalização proibitiva e ressaltando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece que é infração de trânsito executar operação de retorno em local proibido por sinalização.

O motorista R.R.C também informou que apresentou provas e argumentos, alegando que não poderia ser autuado por executar o retorno, quando realizou na verdade, operação de conversão.

Segundo o desembargador Carlos Simões, o apelante não pode ser penalizado por ter efetuado manobra de trânsito em local onde não existe qualquer sinalização indicando a proibição. “Desse modo, não pode o apelante ser punido em razão da falta de sinalização no local, onde, em tese, deveria ser proibida a conversão à esquerda, visto que a obrigação de sinalizar devidamente a via de trânsito é da Administração”, destacou em sua decisão.

O desembargador concedeu parcial provimento ao recurso do motorista, para reformar parcialmente a sentença de primeiro grau e determinar a anulação do auto de infração, pois não houve prova do pagamento da multa.

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