Uma multa aplicada na Serra foi anulada após o motorista recorrer e alegar que não havia sinalização no local. A decisão é do desembargador relator Carlos Simões Fonseca, e foi publicada no Diário da Justiça, na quinta-feira, 22.
O pedido havia sido julgado improcedente pela Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal. No recurso apresentado em primeiro grau, o motorista também pediu o ressarcimento do valor referente à multa.
O motorista realizou o retorno em um local que seria proibido pela sinalização e foi autuado. Ele entrou com recurso alegando a falta de sinalização proibitiva e ressaltando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece que é infração de trânsito executar operação de retorno em local proibido por sinalização.
O motorista R.R.C também informou que apresentou provas e argumentos, alegando que não poderia ser autuado por executar o retorno, quando realizou na verdade, operação de conversão.
Segundo o desembargador Carlos Simões, o apelante não pode ser penalizado por ter efetuado manobra de trânsito em local onde não existe qualquer sinalização indicando a proibição. “Desse modo, não pode o apelante ser punido em razão da falta de sinalização no local, onde, em tese, deveria ser proibida a conversão à esquerda, visto que a obrigação de sinalizar devidamente a via de trânsito é da Administração”, destacou em sua decisão.
O desembargador concedeu parcial provimento ao recurso do motorista, para reformar parcialmente a sentença de primeiro grau e determinar a anulação do auto de infração, pois não houve prova do pagamento da multa.