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As 10 infrações mais comuns no trânsito da Grande Vitória

Foram 1,5 milhão de autuações durante 2025, contra 1,1 milhão no ano anterior. Excesso de velocidade é a principal infração

Motoristas trafegam por via sinalizada com limite de velocidade de 60 km/h. O excesso de velocidade está entre as principais infrações cometidas
Foto de perfil de Francine Spinassé

Francine Spinassé

Graduada em Jornalismo pela Faculdade Estácio de Sá de Vitória, atua como repórter de A Tribuna desde 2008. Em 2011, passou a integrar a equipe responsável pelas reportagens especiais diárias do jornal, ao lado da jornalista Eliane Proscholdt.

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No ranking das infrações mais cometidas pelos condutores em 2025, o excesso de velocidade lidera: 694.783 motoristas foram autuados por trafegar em até 20% acima do limite permitido no ano passado.

Segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), a lista das 10 condutas mais registradas no Estado inclui, ainda, ultrapassar o limite de velocidade em até 50%, circular com o licenciamento do veículo vencido, não indicar condutor infrator e estacionar de forma irregular em área de rotativo.

O gerente de fiscalização do Detran-ES, Jederson Lobato, destacou que, em 2025, o total de infrações no Estado chegou a 1,5 milhão. O número é consideravelmente superior ao registrado em 2024, quando foram contabilizadas 1,1 milhão de autuações.

“O 1º e o 2º lugar no ranking são de excesso de velocidade – registradas por radares que operam 24 horas. O que percebemos é que, mesmo com a sinalização, ainda tem muitos condutores que insistem em exceder o limite”, avalia.

Ele ressalta que o 3º lugar é ocupado pela infração de conduzir veículo que não esteja devidamente licenciado. “Na sequência, temos uma infração por não indicação do condutor. Esse caso se aplica quando o veículo está em nome de uma pessoa jurídica e é autuado. A empresa tem um prazo e é obrigada a indicar quem estava conduzindo”.

O gerente explica que, em caso de não indicação, o proprietário é autuado novamente e pagará o dobro do valor da multa original. “Essa é uma multa automática, que não é feita por um agente de trânsito nas ruas”, alerta.

Com relação aos riscos do excesso de velocidade – que domina o topo do ranking –, o consultor em segurança viária e capitão Anthony Moraes Costa frisa que a prática dificulta o controle do automóvel.

“Ao percebermos um risco, levamos cerca de 0,7 segundo para reagir. No trânsito, quanto maior for a velocidade do veículo, maior será a distância percorrida dentro desse tempo de reação, assim como será maior também a distância de frenagem que o veículo percorrerá até sua total imobilização”.

Infrações mais cometidas no Estado

1. Transitar em velocidade superior à máxima em até 20%

Autuações em 2025: 694.783

Penalidade

Infração média, com multa de R$ 130,16.

2. Transitar em velocidade superior à máxima em mais de 20% até 50%

Autuações em 2025: 121.840

Penalidade

Infração grave, com multa de R$ 195,23.

3. Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado

Autuações em 2025: 72.590

Penalidade

Infração gravíssima com multa de R$ 293,47. Medida administrativa: remoção do veículo.

4. Não indicação de condutor infrator

Autuações em 2025: 49.564

Penalidade

Quando não indicado o condutor, uma nova multa é aplicada ao proprietário do veículo com valor igual a duas vezes o da multa originária.

5. Estacionar o veículo em desacordo com sinalização (estacionamento rotativo)

Autuações em 2025: 48.659

Penalidade

Infração grave, com multa de R$ 195,23. Medida administrativa: remoção do veículo.

6. Avançar o sinal vermelho do semáforo (fiscalização eletrônica)

Autuações em 2025: 44.680

Penalidade

Infração gravíssima, com multa de R$ 293,47.

7. Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais

Autuações em 2025: 36.868

Penalidade

Infração média, com multa de R$ 130,16.

8. Estacionar o veículo em locais e horários proibidos (placa proibido estacionar)

Autuações em 2025: 36.856

Penalidade

Infração média, com multa de R$ 130,16. Medida administrativa: remoção do veículo.

9. Deixar o condutor de usar o cinto de segurança

Autuações em 2025: 26.738

Penalidade

Infração grave, com multa de R$ 195,23. Medida administrativa – retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

10. Deixar de realizar o exame toxicológico (condutores das categorias C, D e E)

Autuações em 2025: 26.657

Penalidade

Infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35.

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