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Cidades

Prefeitura e posto vão ter de pagar indenização

Justiça apontou falha na fiscalização, além da responsabilidade dos demais envolvidos pela perturbação do sossego dos moradores

Prefeitura de Linhares deverá pagar R$ 10 mil a cada morador que entrou na Justiça. Problemas começaram em 2015
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Clóvis Rangel

Clóvis Rangel é publicitário e jornalista formado pela Faculdade Pitágoras. Pós-graduado em Redes Sociais e em Sociologia, atua como especialista na editoria de variedades. É repórter do jornal A Tribuna e do portal Tribuna Online, além de professor de Marketing.

Última atualização


A Justiça do Espírito Santo condenou a Prefeitura de Linhares, um posto de gasolina e um empresário a pagarem de R$ 42,2 mil em indenizações a moradores do bairro Interlagos por transtornos causados por barulho excessivo, aglomeração e desordem durante eventos realizados no local.

A decisão é assinada pelo juiz Wesley Sandro dos Santos, do Juizado Especial da Fazenda de Linhares, e aponta falha na fiscalização do poder público, além da responsabilidade dos demais envolvidos pela perturbação contínua do sossego dos moradores. A sentença ainda pode ser objeto de recurso.

De acordo com o processo, divulgado na última sexta-feira, os problemas tiveram início em 2015, quando o pátio do posto passou a receber eventos com som elevado, principalmente nos fins de semana.

Na avaliação do magistrado, o conjunto de provas – como boletins de ocorrência, registros administrativos, fotografias, vídeos e depoimentos – demonstrou que a situação extrapolou o limite do chamado “mero aborrecimento”.

Do valor total da condenação, R$ 40 mil referem-se a danos morais, sendo R$ 20 mil destinados a cada um dos dois moradores que ingressaram com a ação. Outros R$ 2,2 mil correspondem a danos materiais, relativos ao custo de um laudo técnico apresentado no processo.

A responsabilidade foi dividida entre os réus. A prefeitura deverá pagar R$ 10 mil a cada morador, em razão da omissão no dever de fiscalização e no exercício do poder de polícia administrativa. O posto de gasolina foi condenado ao pagamento de R$ 7 mil para cada um, por permitir a realização dos eventos sem adotar medidas eficazes para reduzir o impacto sonoro. Já o empresário responsável pelas atividades no local terá de pagar R$ 3 mil para cada morador.

Em nota, a prefeitura informou que se trata de uma ação judicial movida em 2021, na qual o município figura no polo passivo por suposta omissão na fiscalização de eventos musicais promovidos pelos demais réus. A administração municipal afirmou que houve atuação fiscalizatória do poder público à época dos fatos e anunciou que irá recorrer da decisão.

O empresário e o posto de gasolina citados na ação não responderam até o fechamento desta edição.

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