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Partilha de bens: mais capixabas buscam testamentos para evitar brigas

Dados dos Cartórios de Notas do Brasil mostram crescimento de 12,7% entre 2020 e 2025, passando de 377 para 425 documentos

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Will Anholetti

Will Anholetti é jornalista formado pelo Centro Universitário Faesa e pós-graduado em Língua Portuguesa e docência no Ensino Superior. Repórter multimídia, escreve para A Tribuna e Tribuna Online.

Última atualização



O número de testamentos públicos feitos por capixabas cresceu. A tendência revela um aumento no cuidado para evitar brigas dos possíveis herdeiros durante a partilha de bens.

Os dados foram compilados pelos Cartórios de Notas do Brasil e mostram crescimento de 12,7% entre 2020 e 2025, passando de 377 atos feitos em Cartórios de Notas para 425 no ano passado.

Para Carolina Romano, diretora do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), o documento é uma forma de organizar o patrimônio e respeitar a vontade do testador, além de buscar evitar brigas familiares.

“O testamento público pode ser feito em qualquer Cartório de Notas do Espírito Santo ou por meio eletrônico, na plataforma do e-Notariado. Ele depende da presença simultânea do testador e de duas testemunhas. Não há idade máxima, mas a pessoa precisa estar consciente e orientada no momento da manifestação de vontade”.

Se houver testamento, o inventário seguirá o que foi determinado no documento, respeitados os limites legais. Caso não haja, o inventário seguirá o que está previsto na lei, seguindo a chamada sucessão legítima, obedecendo à ordem prevista no Código Civil.

Para Paulo Catharino, advogado especialista em Família e Sucessões, o crescimento da primeira opção acontece principalmente por planejamento.

“As pessoas querem se preparar para evitar conflitos e realmente deixar a sua vontade determinada no papel. Em testamentos, a pessoa pode dispor de até metade dos seus bens. A outra metade deve ser preservada aos herdeiros necessários, caso tiver”.

Para Bruna Lyra Duque, advogada e professora da FDV, o crescimento na procura dos clientes pelos planejamentos patrimoniais e sucessórios tem relação direta com a percepção de que a ausência de organização transfere para a família um problema jurídico e emocional.

“Outro fator relevante está no ambiente tributário. As implicações associadas à Reforma Tributária, com expectativa de aumento do valor dos tributos, além da instabilidade decorrente de ajustes normativos e regulamentações sucessivas, têm incentivado as decisões antecipadas”.

SAIBA MAIS

Como fazer um testamento?

> O testamento pode ser feito de forma presencial em qualquer Cartório de Notas ou de forma digital pela plataforma e-Notariado.

> Na opção física, o interessado deve comparecer a um Cartório de Notas com seus documentos pessoais, informação sobre os bens existentes, dados dos beneficiários e duas testemunhas maiores de 18 anos.

Documento on-line

>  Já pela via eletrônica, o cidadão agenda atendimento on-line com um tabelião, realiza uma videoconferência para manifestação de vontade, com a presença de duas testemunhas, e assina o ato com certificado digital notarizado.

Quais são os tipos de testamento existentes no Brasil?

> Existe o testamento público, o particular e o cerrado.

> O testamento público é o mais seguro. Ele é feito em cartório, segue formalidades legais rigorosas e tem pouca margem para questionamentos. O Judiciário tende a confiar mais nele, porque há o aval do poder público garantindo que as exigências legais foram cumpridas.

> O testamento particular e o cerrado não são necessariamente feitos em cartório. O cerrado é aquele fechado, que só pode ser aberto após a morte.

> Esses dois últimos podem ser mais questionados judicialmente. Já o testamento público é mais difícil de ser contestado.

> Mesmo no caso do testamento público, a recomendação é buscar a orientação de um advogado para definir o melhor caminho.

Testamento ou doação em vida?

> Existem várias formas de planejamento sucessório. Uma delas é o testamento, que teve um crescimento notório nos últimos anos. Outro exemplo é a doação em vida.

> Na doação, a pessoa já define em vida o que cada filho receberá. É um processo diferente do testamento.

Como funciona a doação em vida?

> É feita por meio de contrato de doação, com escritura formal em cartório e posterior averbação na matrícula do imóvel.

> É um procedimento formal e exige regularização adequada.

Qual o melhor caminho para evitar brigas?

> O melhor caminho é sempre procurar um advogado especialista para entender os valores.

> Hoje, o testamento é o mais seguro, mais simples e um dos meios mais baratos. Os bens continuam com a pessoa em vida, mas ela já deixa tudo encaminhado para o futuro.

> Além disso, no testamento não se dispõe apenas de bens. Também é possível registrar a última vontade, como o desejo de cremação ou a forma do enterro.

Fonte: Especialistas entrevistados.

CASOS DE FAMOSOS

Herança para Neymar

Um empresário de 31 anos, solteiro e sem filhos, do Rio Grande do Sul, registrou um testamento deixando todos os seus bens para o jogador Neymar, 33. O valor da herança não foi revelado. O documento foi oficializado em 2023, em Porto Alegre.

O empresário, que preferiu não ter o nome divulgado, disse que enfrenta problemas de saúde e explicou que escolheu o atacante por gostar dele. “Identifico-me muito com ele”.

Vontade cumprida

Antes da morte, em 2015, Marília Pêra deixou um testamento detalhado como o dinheiro e os bens deveriam ser divididos. No documento, a vontade da atriz era que seus três filhos ficassem com 75% da herança.

O restante do valor, correspondente a 25%, seria destinado ao seu último marido e à sua irmã. Depois de uma briga judicial que durou quatro anos, o desfecho da partilha seguiu o que havia sido planejado pela atriz em vida.

Disputa judicial

A herança do diretor e ator Marcos Paulo, morto em 2012, foi marcada por uma longa disputa judicial de quase uma década envolvendo suas três filhas e a viúva, Antônia Fontenelle, devido à existência de dois testamentos. Um deles, de 2005, deixava todo o patrimônio para as filhas, enquanto um de 2006 destinava 60% dos bens a Antônia.

Em 2018, o STJ anulou o documento de 2006 por não ser reconhecido em cartório, validando o de 2005.

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