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Ministro muda voto e cobra ajuda da família para pagar remédios de alto custo

Marco Aurélio Mello em sessão do Supremo Tribunal Federal. Foto: Nelson Jr./SCO/STF Durante a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que retomou a ...

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Ministro Marco Aurélio Mello durante sessão do Supremo Tribunal Federal. Foto: Nelson Jr./SCO/STF Marco Aurélio Mello em sessão do Supremo Tribunal Federal. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Durante a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que retomou a discussão sobre a obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamento de alto custo a pacientes, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello decidiu alterar seu voto. O julgamento foi novamente suspenso.

Em 15 de setembro, Marco Aurélio havia votado a favor de que o poder público só deve ser obrigado a pagar um medicamento de alto custo que não estiver na lista de remédios fornecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) se o medicamento for registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Dessa forma, o paciente deve apresentar um laudo médico para atestar que o acesso a determinado tratamento é indispensável à sua saúde. Na avaliação de Marco Aurélio, caso se constate que o paciente tenha parentes com capacidade financeira para bancar o medicamento, o Estado pode requerer o ressarcimento.

Na sessão desta quarta-feira (28), ele fez uma adaptação no voto, a fim de incluir remédios não registrados na Anvisa que não sejam fabricados no Brasil.

Para Marco Aurélio Mello, se houver laudo médico que considere o remédio indispensável para a manutenção da saúde do paciente, o Estado deve ser obrigado a fornecer.

A sessão no Supremo discute se os 26 estados do País e o Distrito Federal devem ou não prestar assistência no fornecimento de medicamentos de alto custo para pacientes de doenças raras e graves.

“Nessas situações, o produto somente é encontrado em país de desenvolvimento técnico-científico superior, sendo que à mingua não deve e não pode ficar o paciente, com ou sem autorização da Anvisa, tendo em vista no seu caso de industrialização ou comercialização no território, e sim de importação excepcional, para uso próprio individualizado, ao Estado cumpre viabilizar aquisição”, afirmou Marco Aurélio.

“O Estado está obrigado a fornecer medicamento registrado na Anvisa como também o passível de importação sem similar nacional (porque havendo similar requer registro), desde que indispensável para manutenção da saúde mediante laudo médico e tenha registro no país de origem”, afirmou Marco Aurélio.

O Ministério da Saúde cumpriu até julho deste ano 16,3 mil ações que obrigam os estados a fornecerem medicamentos para tratar doenças raras e graves.

Dois casos motivaram a análise do Supremo. O primeiro é de uma paciente do Rio Grande do Norte com hipertensão arterial pulmonar. Em 2007, ela recorreu à Justiça para ter acesso a um medicamento de alto custo não disponível no SUS. Obrigado a custear o remédio, o Estado recorreu ao STF.

O segundo caso é de uma paciente de Minas Gerais com doença renal crônica que recorreu ao Supremo para o Estado custear o acesso a um remédio sem registro na Anvisa.

O ministro Luís Roberto Barroso, que votou logo após Mello, defendeu que seja feita a diferenciação de duas situações: demandas judiciais por medicamentos já disponíveis ao SUS e aqueles não disponíveis no sistema de saúde.

No primeiro caso, Barroso diz, “não há dúvida” de que o Estado deve fornecer o medicamento, desde que comprove sua necessidade e que tentou obter o remédio no SUS, sem sucesso. Já em relação à segunda situação, disse que o poder público não pode ser obrigado a disponibilizar remédios que não estão na lista do SUS, incluindo aqueles de alto custo.

Terceiro a votar, o ministro Edson Fachin afirmou que o Judiciário pode determinar fornecimento de medicamentos que não estejam na lista do SUS, desde que não haja substituto.

Quarto ministro a votar, Teori Zavascki, pediu o direito de vista aos processos, o que suspendeu o julgamento. Ainda não há previsão de quando será a nova sessão a decidir sobre a questão.

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