O desembargador Adalto Dias Tristão, negou um pedido de liminar em habeas corpus ao vereador mais votado do município de Ibitirama. O político foi preso em flagrante na última quarta-feira (16/11), por suposto envolvimento em tráfico de drogas. As informações são do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Segundo a defesa, o vereador estaria sendo submetido a constrangimento e a decisão do juiz da audiência de custódia não teria apresentado argumentos concretos para manter a prisão dele. A defesa ressaltou ainda que se trata de pessoa com endereço fixo, trabalhadora, honrada, sem antecedentes criminais e “cidadão mais votado no pleito eletivo ao cargo de vereador do Município de Ibitirama/ES, realizado no último mês de outubro deste ano”. Destaca ainda que o político seria mero usuário de entorpecentes.
Para o desembargador Adalto Dias Tristão, o juiz de primeiro grau decidiu com base em elementos concretos, tendo em vista a existência de prévia investigação que teve início após denúncias feitas à polícia, da prática de tráfico de drogas pelo vereador na região.
“Por não verificar presentes os pressupostos indispensáveis à concessão da liminar pleiteada em sede de plantão judiciário, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, preferindo deixar ao Desembargador a que couber a relatoria deste writ uma reanálise mais abalizada da hipótese.”, destacou o magistrado.