O presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Espírito Santo (Sidespes) e integrante da Entidades Unidas – grupo que reúne sindicatos e associações de servidores da Polícia Civil –, Rodolfo Laterza, frisou que a cartilha da Operação Cumpra-se a Lei não é destinada a autuar policiais militares, mas, sim, seguir a lei. (veja logo abaixo o que prevê a cartilha)
“A cartilha não é para autuar PMs. A cartilha é para disciplinar a atuação de todos os policiais civis, no âmbito da legalidade, e muito, eventualmente, exigir que as ocorrências que sejam apresentadas estejam em conformidade com a lei. Não é destinada a autuar policiais militares”, enfatizou ele.
Segundo ele, tudo o que está descrito no documento elaborado pelas Entidades Unidas já é previsto no Código Penal e na Constituição. “É tudo aquilo que Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público e sociedade sempre quiseram das forças policiais: uma atuação pautada na forma da lei”, frisou ele.
E complementou: “A cartilha quer adequar a Polícia Civil ao cumprimento da lei. Acabar com as ilegalidades institucionalizadas e que nós somos obrigados a aderir, e acabam criando desrespeito aos direitos do cidadão e prejuízos a carreira dos policiais civis”.

Laterza salientou que a prisão arbitrária de qualquer pessoa é ilegal para qualquer um, inclusive delegado de polícia e não só policiais militares.
Ele destacou ainda que há a orientação pelo diálogo com a PM. “Vários delegados estão fazendo interlocuções com comandantes de batalhões para desfazer esse mito que está criando instabilidade onde não deve existir”, afirmou Laterza. E finalizou: “Todos os líderes classistas da Polícia Civil se solidarizam com o drama dos policiais militares”.
Em nota divulgada pela PM, o comandante-geral da PM do Espírito Santo, coronel Marcos Antonio Souza do Nascimento, alegou que caberá à chefia da Polícia Civil e ao Comando-Geral da PM, assessorado por suas respectivas Corregedorias, a avaliação de qualquer procedimento policial.
O que prevê a cartilha
Integridade física do preso
Entre as orientações está previsto que, antes de receber a ocorrência, o policial civil e delegado devem verificar se o detido que está lesionado foi submetido a cuidados médicos em unidade de saúde local. Caso não tenha sido atendido, o policial civil ou delegado devem determinar o encaminhamento do preso a unidade de saúde “pelos próprios agentes apresentantes”. O descumprimento pode gerar uma prisão em flagrante ou a assinatura de um termo circunstanciado pelo crime de lesão corporal.
Combate à condução arbitrária
A cartilha ainda prevê o combate à “condução arbitrária e injustificada de pessoas para a delegacia”.
Segundo o documento, não existe prisão para averiguação. Só há três hipóteses que autorizam a condução de indivíduos para a unidade policial: o flagrante delito, mandado de prisão e comunicação de fuga. “O fato de alguém estar transitando sem alvará não justifica o encaminhamento à delegacia”, diz o texto. Nos casos em que a norma for descumprida, está prevista a assinatura de termo circunstanciado por abuso de autoridade.
Constrangimento de menores
segundo o texto, os adolescentes não podem ser transportados no cofre da radiopatrulha fechado, de acordo com o artigo 178, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O descumprimento acarreta assinatura de termo circunstanciado por constrangimento, conforme previsto no artigo 232 do ECA.
Arbitrariedades na vigilância
A cartilha prevê o enfrentamento a “arbitrariedades na vigilância ou guarda de indivíduos submetidos à autoridade do agente público”. Nesse ponto, segundo texto, é preciso verificar se houve o encaminhamento desnecessário a outros locais antes da delegacia de polícia. Essa conduta pode configurar cárcere privado e abuso de autoridade e causar a prisão em flagrante do agente público, segundo o texto.
Processos de busca e apreensão
Zelar pela integridade dos procedimentos de busca e apreensão também está previsto no documento.
é pedido que se verifique a existência de vícios na origem ou na execução, nesses dois casos representado pela atuação de órgãos que não sejam a Polícia Civil. “Caso seja dotado de ilegalidade, ratificar a prisão somente em caso de crime permanente”, diz o texto.
Reportagem: Leone Oliveira