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Cidades

Nova licença-paternidade: como mudança na lei pode alterar o direito das famílias

Aumento da licença de cinco para 20 dias deve estimular a participação mais ativa do pai, destacam especialistas

Pai com bebê recém-nascido: licença será ampliada gradualmente
Foto de perfil de Beatriz Brandão

Beatriz Brandão

Beatriz Brandão é estudante de jornalismo na Universidade Federal do Espírito Santo e é repórter multimídia no jornal A Tribuna. Tem experiência em assessoria de imprensa, rádio e jornalismo digital.

Última atualização

A aprovação no Senado do projeto que amplia a licença-paternidade de cinco para 20 dias reacendeu o debate sobre o papel dos pais na criação dos filhos. Para especialistas, a mudança reflete também no Direito de Família, ao estimular uma participação mais ativa do pai e reforçar a corresponsabilidade parental.

Segundo o advogado especialista em Direito de Família e Sucessões Alexandre Dalla Bernardina, a decisão ajuda a consolidar o entendimento de que os cuidados com a criança devem ser compartilhados entre pai e mãe.

“Tivemos muitos avanços nesse sentido nos últimos anos. Não se pode mais pensar que o papel da mãe é cuidar e o do pai é de prover, porque os cuidados devem ser de ambos. Isso já se reflete, por exemplo em casos de divórcio com crianças, quando a regra é a guarda compartilhada”.

Essa ideia, apesar de só ter ganhado mais força recentemente, é assegurada pela Constituição, como lembra a advogada especialista em Direito da Família Rayane Vaz Rangel.

“Essa presença também impacta positivamente a dinâmica familiar, porque fortalece o vínculo com o bebê e garante suporte real à mãe no pós-parto”.

Na avaliação da advogada, a ampliação é um passo muito importante, mas ainda tímido.

“Essa medida ainda é insuficiente para mudar, por si só, a desigualdade que marca a parentalidade no Brasil”.

Para o advogado especialista em Direito da Família Thiago Vargas, esse é o início de uma tentativa de reduzir a grande diferença entre o tempo da licença-maternidade e o da licença-paternidade.

“Isso pode permitir um maior equilíbrio da dinâmica familiar e também possibilitar que a mãe tenha um tempo maior para si ou para retomar algumas atividades.

Ele adiciona que a ampliação da licença-paternidade coloca o bem-estar da criança no centro da questão. “A Constituição determina que o interesse da criança deve sempre vir em primeiro lugar. Por isso, uma maior presença do pai, assim como já ocorre com a mãe, tende a ser positiva para o desenvolvimento e para o fortalecimento desses vínculos”.


Entenda

Licença-paternidade

É o direito trabalhista brasileiro que permite que o pai se afaste do trabalho após o nascimento ou adoção de um filho, sem prejuízo de seu salário.

Geralmente conta-se a partir do primeiro dia útil após o nascimento ou chegada da criança adotada.

Como é hoje

Até então, a licença-paternidade prevista na legislação é de cinco dias corridos.

Durante o período, o trabalhador continua recebendo o salário normalmente.

Os custos do afastamento são pagos pela empresa.

O direito estaria restrito apenas a trabalhadores com carteira assinada.

Como será

A licença será ampliada gradualmente até chegar a 20 dias de afastamento.

Prazos

Dez dias a partir de 2027.

15 dias a partir de 2028.

20 dias a partir de 2029.

Em caso de nascimento de criança com deficiência, o período será acrescido em um terço.

Salário-paternidade

O projeto cria o chamado salário-paternidade.

A empresa continuará pagando inicialmente o benefício.

Depois poderá ser reembolsada pela Previdência Social (INSS).

Quem terá direito

A proposta amplia o alcance do benefício para trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos, trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e demais segurados do INSS.

Estabilidade no emprego

O trabalhador não poderá ser demitido desde o início da licença até 30 dias após o retorno ao trabalho.

Caso a dispensa ocorra antes do direito ser exercido, a empresa deverá pagar indenização em dobro.

Adoção e guarda

A regra também valerá para adoção e guarda judicial.

Se apenas o pai for o adotante, ele poderá ter os mesmos direitos da licença-maternidade.

Suspensão

O projeto também prevê a suspensão ou a negativa do benefício em casos de violência doméstica ou familiar, violência sexual ou abandono material.

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