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Economia

Ex-servidora tem de devolver 100 mil, decide Tribunal

Decisão do Tribunal de Contas é contra ex-funcionária da Câmara de Montanha, acusada de desvio com uso indevido de contrato

Decisão do Tribunal de Contas é contra ex-funcionária da Câmara de Montanha, acusada de desvio com uso indevido de contrato
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Rodrigo Péret

Formado em Jornalismo pela Faesa em 2017 e atualmente cursando o último período de Direito na Multivix Vitória, Rodrigo Péret está em A Tribuna desde 2019, onde atua como repórter de Política e Economia, ocasionalmente atuando como colunista de Plenário. Paralelamente, colabora para o portal Wrestlemaníacos, especializado em Pro-Wrestling, desde 2011.

Última atualização


O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) multou e determinou que uma ex-servidora da Câmara de Montanha devolva mais de R$ 100 mil ao município.

A decisão – que ainda cabe recurso – veio após a Câmara comprovar que a ex-servidora desviou recursos públicos em benefício próprio por meio do uso indevido do contrato de auxílio-alimentação.

Segundo apurou o Controle Interno da Câmara, a então servidora abordava outros servidores e, ao argumento de estar em dificuldades financeiras, “pedia emprestado” o cartão dos demais funcionários e “sacava” uma quantia, informando que faria o desconto posterior em seu contracheque. Ao final, ela se apropriava do montante e não fazia os devidos descontos, deixando o prejuízo para a Câmara.

A fraude aconteceu entre os anos de 2022 e 2024, sendo a ex-servidora responsável por gerar as folhas de pagamento do tíquete alimentação, um sistema que só ela tinha acesso.

A própria ex-servidora confessou seus atos no depoimento de interrogatório, o que se materializa como prova robusta do desvio feito por ela, sem que houvesse a participação de outros agentes.

Tendo sido citada para se defender no TCE-ES, verificou-se que não houve manifestação. Dessa forma, ela foi declarada revel, ou seja, o julgamento foi realizado sem a defesa ter se manifestado, mesmo tendo tido prazo para isso.

“A narrativa e os documentos que subsidiam estes autos evidenciam que a atuação da então servidora à época dos fatos foi determinante para a consecução da irregularidade, restando inviável eximi-la das responsabilidades decorrentes de seus atos”, apontou o relator do processo, conselheiro Davi Diniz.

Segundo apuração, o desvio chegou a R$ 106.661,36, equivalente a 24.881,80 VRTE. Este valor terá que ser totalmente ressarcido aos cofres municipais. Além disso, a ex-servidora foi condenada a pagar uma multa que passa dos R$ 100 mil – 100% do valor atualizado do dano causado ao erário.

Por fim, a ex-servidora também foi penalizada com a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Assim, ela não poderá ser contratada como servidora comissionada pelos próximos cinco anos. A decisão foi unânime, seguindo o relator do processo.


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