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VOLTA ÀS AULAS

Aluno que usar celular na escola vai levar advertência

Descumprimento das regras será considerado ato indisciplinar. No caso de reincidência por três vezes, a família será chamada

O diretor Almir Pacheco Scheidegger se reuniu com pais e estudantes novos para orientar quanto à legislação

Última atualização



O início das aulas na maior parte das escolas públicas e particulares este ano marca também a entrada em vigor da nova lei que proíbe o uso do celular, até nos intervalos e no recreio.

Em algumas redes de ensino e escolas, o descumprimento das regras pode render advertência e ser considerado ato indisciplinar.

A lei federal estabelece que o uso de tecnologias fica permitida para fins pedagógicos. Cada rede e unidade, no entanto, define regras para colocar a legislação em prática.

Na rede estadual, por exemplo, foi publicada ontem uma portaria que estabelece critérios para o uso de aparelhos eletrônicos. Entre as orientações está a de que o estudante desligue e guarde os dispositivos quando não forem usados para fins pedagógicos.

O não cumprimento das regras, segundo a portaria, é considerado ato indisciplinar leve, sendo advertido verbalmente, e a ocorrência registrada pela coordenação. No caso de reincidência por três vezes, a família será chamada.

O secretário de Estado da Educação, Vitor de Angelo, destacou que o objetivo da lei federal não é punir estudantes. “A legislação parte da premissa de que esse uso do celular tem prejudicado não só o trabalho pedagógico, mas a interação entre os alunos”.

Para a portaria, ele disse que se reuniu com diretores de escolas nas últimas semanas. “Orientamos que as escolas conversem com as famílias sobre as regras. Caso os alunos precisem levar o aparelho, cada escola está definindo, de acordo com a sua realidade, como será cumprida a lei”.

Na rede particular, escolas também têm enviado aos pais informações sobre as regras.

No Colégio Batista Brasil, em Vila Velha, o diretor Almir Pacheco Scheidegger disse que se reuniu com pais e com estudantes novos na última semana para orientar quanto à legislação.

“Além disso, fizemos adaptações na escola. Uma delas foi a fixação de porta-celulares transparentes nas salas de aula. Não é obrigatório que o estudante coloque o aparelho naquele local, mas caso descumpra a regra, ele será advertido. Na segunda advertência, deverá deixar o aparelho nesse espaço”.

O que dizem os pais

Não impactou tanto



Para os pais do Davi e da Isis Kerckhoff, de 8 e 11 anos, a proibição do celular não fez muita diferença. “Não impactou muito porque a gente já não deixava eles levarem para a escola”, conta a mãe deles, a bancária Margareth Kerckhoff, de 43 anos.

Seu marido, o bancário Augusto Kerckhoff, de 39 anos, concorda com a lei. “O que veio no texto da lei veio muito ao encontro do que a gente acredita sobre o uso da tecnologia para o aprendizado”.

Decisão necessária



“Acho a proibição necessária”, conta a fisioterapeuta Kercia Lara Xavier, de 41 anos, e mãe da Beatriz Xavier, de 6 anos. “As crianças vão voltar a brincar, brincadeiras que levam ao desenvolvimento e estavam acabando. Eles ficavam só no celular”. Apesar disso, Kercia ressalta que não é possível restringir totalmente, mas, sim, direcionar.

Ano que vem



O analista de sistema Kilder Almeida, de 44 anos, ainda não conhece muito sobre as regras acerca do celular. Isso ocorre por que seu filho, o Bernardo, de 10 anos, ainda não tem celular.

“Eu sei que não pode usar. Mas não conheço os detalhes. Acho que é válido, não pode o aluno ficar usando o celular dentro da sala de aula”. Porém, ele tem planos de dar um celular no próximo ano, principalmente por uma questão de segurança.

AS REGRAS

A proibição

> A lei nº 15.100/2025 é clara: é vedado o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios e intervalos.

> A regra vale para a educação básica, ou seja, da pré-escola até o ensino fundamental e ensino médio.

Relógios inteligentes

> Além dos celulares, outros dispositivos similares com acesso à internet, como tablets e relógios inteligentes (smartwatches) também são proibidos.

Exceções

> É permitido o uso dos aparelhos eletrônicos para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação.

> Estudantes que precisam dos aparelhos para garantir acessibilidade, inclusão, bem como por problemas de saúde, também poderão fazer o uso dos celulares na escola.

Guardados

> A lei federal não especifica o local de armazenamento dos celulares, que dependerá da estrutura. Alguns colégios orientam que o aparelho seja guardado na mochila. Outras instituições investem na instalação de escaninhos para armazenar os aparelhos.

Fiscalização

> A lei também não cita a descrição de como será feita a fiscalização ou quais punições para os alunos que tentarem burlar a regra. Cada instituição de ensino criou as suas regras, que incluem advertência, recolhimento do aparelho, além de convocar os pais para uma conversa na escola.

Emergências

> Em situações de emergência, os alunos poderão se comunicar com a família. Para isso, devem se dirigir aos funcionários da escola, que poderá fornecer um telefone para o uso em casos excepcionais.

Locomoção

> Os alunos que dependem do celular para se comunicar com os pais para locomoção para casa vão poder usar os aparelhos na saída da escola, após o término das aulas.

Fonte: Especialistas consultados, redes de ensino e pesquisa A Tribuna.

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