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Cidades

Moradora restaura imóvel condenado e agora corre risco de perdê-lo em leilão

Foi o valor que a dona de um imóvel histórico em Vitória investiu na restauração. Ela fez a compra em 2017 e disse que nunca foi notificada

Conhecido como Casa Verde, o casarão tem três andares: especialistas alertam sobre os cuidados na compra e venda de imóveis

Última atualização



Um imóvel histórico localizado no Centro de Vitória vai a leilão no próximo mês, com lance inicial de R$ 891 mil. Conhecido como Casa Verde, o casarão de três andares tem como atual proprietária Tania Araújo, que comprou o imóvel em 2017.

O imóvel vai a leilão para quitar dívidas relacionadas à massa falida de uma empresa do antigo dono, cujas pendências tramitam desde 1995 na Vara de Recuperação Judicial e Falência do Espírito Santo. Tania disse que nunca soube da existência do processo judicial.

“Fiquei sabendo por terceiros sobre o leilão e o processo. Nunca fui notificada e agora terei que comprar algo que já é meu!”, contou a doutora em Filosofia.

“Contactei o proprietário, fizemos um contrato de compra e venda, paguei uma parte em dinheiro e outra, assumindo dívidas de prestações. O contrato foi assinado com firma reconhecida”.

Segundo ela, o imóvel estava em ruínas quando foi adquirido. “A casa estava condenada a desabamento, com laudo técnico. Investi quase R$ 1 milhão, entre estrutura e restauração”.

A advogada de Tania, Renata Monteiro Tosta, disse que a ação, a partir de agora, tenta suspender o leilão e proteger o patrimônio.

“Quando a Tania comprou o imóvel, não havia menção sobre qualquer processo de falência ou processo de cobrança que tivesse a averbação da penhora, o bloqueio e a impossibilidade de compra”.

A advogada disse que há uma petição, chamada embargo de terceiro, que é quando um terceiro de boa-fé precisa se defender na Justiça de algum ato de expropriação – no caso, o leilão do imóvel, que está sendo feito. “Estamos preparando esse documento para despachar com o juiz, tentar suspender o leilão e manter o imóvel aberto ao público”.

Segundo a advogada Andreia Carvalho, situações desse tipo podem ocorrer quando compradores não tomam algumas cautelas jurídicas antes de fechar o negócio.

“Antes de adquirir um imóvel, é fundamental obter certidões negativas — tanto do imóvel quanto do vendedor. Certidões de protesto, ações cíveis, falência, execuções fiscais nas esferas municipal, estadual e federal devem ser verificadas, além da certidão de registro de imóveis, que mostra o histórico completo da propriedade: ações judiciais, penhoras, ônus ou alienações”.

Advogado imobiliarista, Alencar Ferrugini diz que é comum imóveis estarem livres na matrícula, mas os vendedores terem dívidas, como no caso de falência. “Se essas informações não estão averbadas, quem compra não tem como saber. A matrícula pode estar limpa, mas o vendedor pode estar envolvido em um processo de falência. É fundamental investigar o imóvel e o vendedor”.

Cuidados na compra

Matrícula do imóvel

é um documento importante, mas não mostra todas as pendências que podem recair sobre o imóvel.

É possível que processos judiciais envolvendo o vendedor (como falência) não estejam registrados ali.

Vendedor

Antes de fechar negócio, pesquise a situação judicial e financeira da pessoa ou da empresa que está vendendo o imóvel.

Verifique se há processos cíveis, trabalhistas, tributários ou falimentares em andamento.

Certidões negativas

Solicite certidões atualizadas nos seguintes âmbitos.

Especialista

A presença de um advogado imobiliarista é fundamental para fazer a análise de todo o contexto legal da transação.

Penhoras ou leilões

Além da matrícula, é preciso consultar se existem ações que podem levar o imóvel a leilão.

Veja imagens do imóvel



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