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Justiça libera Prefeitura de Vila Velha retomar obras no Morro do Moreno

Desembargadora considerou incompatível pedir indenização e tentar barrar intervenções turísticas

Mirante com vista privilegiada, acessibilidade e iluminação fazem parte do projeto do Morro do Moreno.
Foto de perfil de Vitor Simões

Vitor Simões

Vitor Simões é jornalista formado pelo Centro Universitário Faesa, com experiência em assessoria de imprensa, produção de reportagens, cobertura de eventos e edição de conteúdo para portais online. Também atua na criação de conteúdo para mídias sociais e possui experiência em rádio.

Última atualização



O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) acatou, na noite desta quarta-feira (19), o recurso da Prefeitura de Vila Velha e liberou novamente as obras turísticas no Morro do Moreno. Após duas decisões judiciais desfavoráveis, a administração municipal recuperou a autorização para iniciar as intervenções.

As obras estavam prontas para começar após a obtenção das licenças ambientais, mas proprietários da área moveram uma ação de desapropriação indireta. Eles alegam que restrições ambientais e intervenções do município teriam causado perda econômica da propriedade. No processo, também pediram uma tutela provisória para impedir o início dos trabalhos.

A decisão da desembargadora Eliana Junqueira Munhos Ferreira aponta incompatibilidade entre pedir indenização por desapropriação indireta e, ao mesmo tempo, tentar barrar a obra. “A desapropriação indireta pressupõe apossamento do bem pelo Poder Público, tornando incompatível pedir indenização e simultaneamente buscar proteção possessória”, destaca a magistrada.

Ela também ressalta que as intervenções têm caráter turístico e urbanístico, são de interesse coletivo e já contam com decretos de utilidade pública. Além disso, a área é classificada como “Área de Preservação Permanente” e não vem sendo utilizada pelos proprietários, o que tornaria a medida de proteção possessória sem utilidade prática.

Caso haja direito a indenização, afirma a decisão, o pagamento poderá ser feito ao final do processo, devidamente corrigido.

A desembargadora ainda pondera que a paralisação pode gerar prejuízos econômicos à administração municipal, como perda de recursos, desmobilização contratual e riscos geotécnicos para a população.

Entenda o caso

O impasse começou quando proprietários de uma área no Morro do Moreno acionaram a Justiça alegando que o município teria restringido o uso do terreno ao longo do tempo devido às normas ambientais e às obras realizadas no local. Eles pediram indenização e também tentaram impedir as melhorias turísticas planejadas pela Prefeitura.

Na primeira instância, a Justiça determinou a suspensão das obras. A Prefeitura recorreu ao Tribunal, argumentando que o local é de interesse público, que as intervenções são importantes para o turismo e que a interrupção causaria prejuízos ao município e aos frequentadores do morro.



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