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Economia

Mais de 4 mil famílias no ES devem devolver Auxílio Emergencial

Cobrança do Governo Federal é para pessoas que receberam pagamentos irregulares em 2020 e 2021

Famílias em débito estão sendo notificadas desde março
Foto de perfil de Beatriz Brandão

Beatriz Brandão

Beatriz Brandão é estudante de jornalismo na Universidade Federal do Espírito Santo e é repórter multimídia no jornal A Tribuna. Tem experiência em assessoria de imprensa, rádio e jornalismo digital.

Última atualização


O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) iniciou a cobrança de R$ 478,8 milhões referentes a pagamentos indevidos do Auxílio Emergencial. No Espírito Santo, 4.398 famílias foram notificadas e devem devolver R$ 11.679.842,00 à União.

De acordo com o Governo Federal, as notificações estão sendo enviadas desde março. O alvo da cobrança são pessoas que receberam o auxílio em 2020 ou 2021, mas que não atendiam aos requisitos para o recebimento.

As irregularidades foram identificadas por meio de um cruzamento de dados. Os principais motivos para a devolução são: vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar superior ao limite legal ou outras situações que configuram pagamento indevido.

O prazo para a devolução é de até 60 dias após o recebimento da notificação. Quem não realizar o pagamento nesse período pode ter o CPF negativado e ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin).

Como saber se tenho valores a devolver?

É possível realizar uma consulta no sistema Vejae, disponível no site do MDS. Caso apareça uma notificação vinculada ao seu CPF, significa que há valores a serem devolvidos

Formas de pagamento

O pagamento deve ser feito exclusivamente pelo sistema Vejae, na plataforma PagTesouro.

É possível pagar por PIX, cartão de crédito ou boleto (GRU Simples, pagável pelo Banco do Brasil), sem a cobrança de juros ou multa.

Quem está isento do pagamento?

Não precisam pagar as famílias em situação de maior vulnerabilidade, incluindo: beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou tem renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.

Onde encontrar mais informações?

As informações estão disponíveis no Guia do Vejae, na seção de Perguntas Frequentes (FAQ) e no site oficial do MDS.

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