- Vitória, ES 21°C

Vitória 21°C

Publicidade: Combate os sintomas da gripe
NOVA LEI

Quem são as pessoas com deficiência que tem gratuidade na tarifa do Transcol?

Confira as novas regras e os documentos necessários para obter o benefício

Quem são as pessoas com deficiência que tem gratuidade na tarifa do Transcol?
- Novas regras ampliam o acesso à gratuidade no transporte público para pessoas com deficiência no Sistema Transcol.
Foto de perfil de Beatriz Brandão

Beatriz Brandão

Beatriz Brandão é estudante de jornalismo na Universidade Federal do Espírito Santo e é repórter multimídia no jornal A Tribuna. Tem experiência em assessoria de imprensa, rádio e jornalismo digital.

Última atualização



Pessoas com deficiência que utilizam o Sistema Transcol agora têm mais chances de obter gratuidade no transporte público. A mudança ocorre após a sanção da Lei Complementar 1.117/2025 pelo governador Renato Casagrande, que ampliou a faixa de renda para o benefício.

Quem se enquadrar aos novos critérios já pode buscar os postos de atendimento para realizar o cadastro.

Novos critérios de renda

  • Valor igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, no caso de beneficiário que residir sozinho.
  • Valor igual ou inferior a 4 (quatro) salários mínimos, no caso de família com até 4 (quatro) membros.
  • Valor igual ou inferior a 6 (seis) salários mínimos, no caso de família com mais de 4 (quatro) membros.

Como conseguir

Para ter acesso ao benefício, é necessário que os interessados façam a comprovação da renda e da deficiência nos critérios definidos em lei.

Para comprovar a renda, é possível apresentar um ou mais dos seguintes documentos:

  • contracheque;
  • extrato de recebimento do INSS ou equivalente;
  • declaração anual do IRRF, declaração anual de faturamento quando se tratar trabalhador sem vínculo empregatício (MEI), declaração de rendimento, na qual conste a remuneração mensal total, assinada pelo beneficiário ou seu responsável legal, subscrita por 2 (duas) testemunhas, com firmas reconhecidas;
  • CNIS da pessoa com deficiência e de todos os membros da família e inscrição no CadÚnico.

Já para a comprovação da deficiência, a mesma deve estar prevista na Lei Complementar 213/01, e ser atestada por meio de laudo emitido por médico com registro de qualificação de especialista junto ao CRM.

Pessoas com doença mental ou deficiência intelectual e as dependentes de cadeira de rodas, com qualquer idade, têm direito a um acompanhante.

Postos de atendimento

Cariacica: Faça Fácil, ao lado do Terminal de Campo Grande.

Vila Velha: Terminal de Vila Velha.

Serra: Terminal de Laranjeiras.

Vitória: Setpes – R. Constante Sodré, 265 – Santa Lúcia.



Mais Lidas

Ver tudo ›