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Cidades

Obras para construções dos contornos de Fundão e Ibiraçu começam em 2026

Informação foi confirmada pela administradora Ecovias Capixabas

Os contornos irão adicionar 12 quilômetros de extensão em novas pistas na região

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As obras para a construção dos contornos de Fundão e Ibiraçu, que irão desafogar o trânsito de veículos dentro dos municípios, devem começar no primeiro semestre de 2026. A informação foi confirmada pela administradora da via, Ecovias Capixabas.

Os contornos irão adicionar 12 quilômetros de extensão em novas pistas na região, com o objetivo de tornar o trânsito mais seguro e garantir a fluidez do tráfego de veículos. Segundo a Ecovias, a fase de negociação para as desapropriações necessárias para a construção dos novos contornos foi iniciada neste dia 17. 

A previsão é que as obras sejam concluídas até o segundo semestre de 2029, porém, a Ecovias Capixaba vem empenhando esforços para antecipar a entrega para 2028, com previsão de início das obras em março de 2026.

Ainda segundo a administradora, já foram realizadas as fases de cadastro dos imóveis e elaboração dos laudos de avaliação. Nesta etapa, moradores e proprietários das áreas de desapropriação foram visitados para a coleta de informações e documentos necessários à construção dos laudos técnicos. 

Com os laudos concluídos, tem início a fase de negociação, conforme explica o coordenador da Faixa de Domínio, Matheus Oliveira. “São realizadas reuniões para apresentação do traçado, das justificativas técnicas e do valor indenizatório, que é calculado conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), por profissionais legalmente habilitados e registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Essa etapa integra a fase de negociação extrajudicial prevista no referido decreto, que busca a solução consensual antes da via judicial. Caso não haja acordo, seja por discordância em relação ao valor ou por ausência de documentação que comprove o direito à indenização, a concessionária ingressa com ação judicial para que o Poder Judiciário avalie o caso e fixe o valor devido”.



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