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Política

“A conversa foi distorcida”, diz político acusado de pressionar contra aborto

O pré-candidato a vereador pelo PSL em São Mateus, Pedro Teodoro, se pronunciou sobre a acusação de ter feito "terror psicológico" na família da ...

Sede do Ministério Público do Espírito Santo, em São Mateus

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Sede do Ministério Público do Espírito Santo, em São Mateus (Foto: Reprodução / Google Street View)

O pré-candidato a vereador pelo PSL em São Mateus, Pedro Teodoro, se pronunciou sobre a acusação de ter feito “terror psicológico” na família da menina de 10 anos, que ficou grávida após ser estuprada pelo próprio tio. Ao presidente municipal do partido, identificado apenas como Delcimar, Pedro alegou que os familiares da vítima distorceram os fatos.

As informações foram encaminhadas à reportagem do Tribuna Online pelo presidente estadual do PSL e deputado estadual, Coronel Quintino. Ele disse ter conversado com Delcimar a respeito do caso.

A mensagem encaminhada por Delcimar ao Coronel Quintino foi a de que Pedro “é líder do grupo família cristã da Igreja Católica” e disse que “foi lá para ajudar e alguns membros da família distorceram a conversa e causou esse alvoroço todo”. Na mensagem, Delcimar afirma também que “o rapaz é do bem, gente conceituada na cidade de São Mateus!”.

A reportagem não conseguiu contato com Pedro nem com Delcimar. Quintino não quis entrar em mais detalhes.

O Ministério Público do Espírito Santo ingressou com uma Ação Civil Pública contra o pré-candidato Pedro Teodoro. De acordo com o MPES, ele teve acesso, de forma ilegal, a detalhes do caso e procurou a família para pressionar contra a realização do aborto legalizado. O pré-candidato foi à casa da família da vítima no dia 15 de agosto e entrou na casa sem permissão.

No dia seguinte, o político – diante da decisão judicial que autorizou a realização do aborto legalizado – publicou a identidade da menina nas redes sociais, com os dizeres “Todos a favor da vida me ajudem a levantar a # acima! Não se paga um mal, cometendo outro maior ainda!”.

O Ministério Público quer que Pedro Teodoro pague R$ 300 mil de indenização por dano coletivo por conduta ilícita. A divulgação de identidade de vítima menor de idade ou de envolvidos no caso, que possam identificar a criança, é uma conduta vedada no Estatuto da Criança e do Adolescente.

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