Compras e encomendas
Entrega
- As empresas que vendem com entrega pelos Correios são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues no prazo contratado.
Indenização
- Se for o consumidor a contratar um serviço de entrega dos Correios e este não for prestado, ele tem o direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. E pode ir à Justiça pedir indenização caso haja dano material ou moral provocado pelo atraso.
Contas a pagar
Outros meios
- As empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como internet, sede da empresa ou depósito bancário, entre outras. Essas alternativas devem ser divulgadas amplamente, de forma clara.
Pagamento obrigatório
- Atenção: não receber fatura, boleto bancário ou qualquer cobrança em que o consumidor saiba ser devedor não o isenta de efetuar o pagamento.
- Caso não receba os boletos bancários e faturas, por conta da greve, o cliente deve entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços.
Vencimento prorrogado
- Caso o pedido por outro meio para pagar a conta não seja atendido, o consumidor poderá registrar sua reclamação no órgão de defesa do consumidor de sua região, sempre informando o número de protocolo dos contatos realizados com o credor.
- Segundo os órgãos de defesa do consumidor, se a empresa não dispor dessas formas alternativas para pagar, deve prorrogar o vencimento da conta.
Fonte: Procon.