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Estudante indenizado em R$ 45 mil após perder parte do dedo em cinema

Uma rede de cinema terá que pagar R$ 45 mil a um estudante que teve parte do dedo da mão decepado ao sentar em uma poltrona, durante uma sessão com a ...

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Uma rede de cinema terá que pagar R$ 45 mil a um estudante que teve parte do dedo da mão decepado ao sentar em uma poltrona, durante uma sessão com a escola.

 (Foto: Divulgação/Freepick)

A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que por unanimidade, negou recurso feito pelo cinema e aumentou a condenação da empresa por danos morais para o valor de R$ 30 mil. O órgão também condenou a empresa a pagar o valor de R$ 15 mil por danos estéticos causados ao menino. O incidente aconteceu em outubro de 2011, na cidade de Natal. As informações são do G1.

Os desembargadores analisaram recursos apresentados tanto pela criança, que foi representada por seu pai, quanto pela empresa, contra sentença proferida pela 13ª Vara Cível de Natal, que condenou o empreendimento comercial inicialmente a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil. A Justiça ainda julgou improcedentes os pedidos de danos materiais e que não se pronunciou quanto ao pedido de danos estéticos.

O caso

Segundo consta no processo, no dia 17 de outubro de 2011, o autor da ação, juntamente com outras dezenas de crianças da escola pública onde estudava foram assistir a um filme em um cinema localizado em um shopping na Zona Sul de Natal.

O estudante, ao sentar numa das poltronas da sala de cinema, devido à má conservação, a cadeira cedeu em um dos lados, rompendo-se um dos seus pontos de firmamento. A peça metálica da poltrona decepou perda de parte do dedo médio da mão direita da criança, à época com sete anos de idade.

O laudo pericial elaborado pelo ITEP revelou que a lesão gerou ofensa à integridade corporal e à saúde da vítima e, segundo a perícia, houve “amputação traumática” de parte do dedo.

Também pelas fotografias anexadas aos autos, ficou demonstrado que a criança perdeu parte do dedo médio da mão direita. O acidente resultou em decepamento parcial da falange do dedo médio da mão direita.

Já a perícia judicial constatou que ocorreu traumatismo ao nível de falange distal do 3º quirodáctilo da mão direita e que essa lesão ocorreu quando o garoto foi sentar na cadeira do cinema, sendo que a lesão ocorreu quando ele estava assistindo ao filme com os colegas da escola.

Para o relator, juiz convocado Eduardo Pinheiro, um estabelecimento de entretenimento e diversão – cinema – deve fornecer comodidade, conforto, instalações dignas e seguras aos seus clientes.

Ele ainda considerou que a criança teve parte do dedo médio da sua mão direita decepada em virtude da quebra de um assento da sala de cinema e frisou que o empreendimento , segundo relatos das testemunhas, sequer prestou à criança cuidados imediatos ou a conduziu para o setor médico do shopping ou estabelecimento hospitalar, mostrando descaso com a situação e o estado de saúde da criança.

De acordo com o magistrado, o “fato ocorrido nas dependências do empreendimento foi traumatizante para a saúde física e emocional da criança, pois, inegavelmente, causou-lhe lesão e dores físicas, deformidade estética, conforme afirmado por perito judicial, dano à imagem e trauma psicológico na criança (constatação que independe de laudo, em face da gravidade em si do fato e suas consequências) a merecer forte reprimenda judicial capaz de aplacar todas as sequelas que marcarão o autor por toda a vida”, contou.

“Os danos estão devidamente comprovados nos autos. O nexo causal também mediante laudo pericial judicial, fotografias e depoimentos testemunhais. Enfim, o recurso interposto não merece acolhida”, decidiu o magistrado.

O julgador ainda considerou que o valor estabelecido inicialmente em R$ 7 mil não reflete a realidade dos autos, a gravidade e a consequência do evento danoso. “Por isso merece ser repensado”.

O valor foi elevado para R$ 30 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos, totalizando R$ 45 mil.

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