Uma conselheira tutelar que atua em Ecoporanga, Norte do Espírito Santo, foi afastada de sua função após ser acusada de diversas irregularidades, como a retirada arbitrária de crianças e adolescentes de seus pais e também de induzir os menores a denunciar práticas de abusos sexuais.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Ecoporanga, que ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a conselheira tutelar por condutas incompatíveis ao exercício da função. A Justiça acolheu os pedidos da ação e determinou liminarmente o afastamento dela do cargo.

Na ação, o Ministério Público afirma que ela retirou crianças e adolescentes de seus genitores para acolhimento em uma casa de passagem ou inserção em família extensiva/substituta, sem ordem judicial e sem a existência de risco efetivo.
Essa prática – fora dos casos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – teria tido ainda a participação de outros conselheiros, que estão sendo investigados em outro inquérito civil.
Também na ação, o Ministério Público acusa a conselheira de induzir “adolescentes a denunciarem práticas de abusos sexuais e encaminhamento para exame de conjunção carnal de forma infundada, sendo que tais fatos vêm ocorrendo desde o primeiro mandato do cargo de conselheira tutelar”.
A ação tem como base um Inquérito Civil instaurado em 2018 pelo MPES, que ouviu 17 testemunhas, incluindo jovens que foram retirados de seus lares e colegas e ex-colegas de trabalho.
De acordo com as investigações, duas adolescentes foram retiradas da guarda dos pais pela conselheira, com o argumento de que elas teriam sido abandonadas pelos pais. Porém, segundo o Ministério Público, foi constatado após averiguação que o fato não ocorreu.
“Pelo contrário, as meninas estariam em suas casas recebendo o devido amparo dos responsáveis, após terem fugido da casa de passagem”, diz o MPES.
Com base nas acusações, o juiz Bruno Fritoli Almeida, da Comarca de Ecoporanga, determinou na última segunda-feira (13) o “afastamento imediato e sem efeitos financeiros” da conselheira tutelar. O magistrado também autorizou a convocação imediata do suplente empossado.