O Senado aprovou uma medida que pode flexibilizar o saque integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante a pandemia da Covid-19. A iniciativa tem agradado os empresários no Estado.
A intenção é permitir que o trabalhador que tenha pedido demissão ou sido demitido sem justa causa ou por força maior durante a pandemia possa movimentar a totalidade de sua conta do fundo.
A alteração para ampliar o saque até em caso de pedido de demissão foi oriunda de destaques apresentados pelo senador Weverton (PDT-MA) e pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).
Agora, o texto voltará à Câmara dos Deputados, que tem a intenção de votar a medida nesta semana.
O presidente da Federação do Comércio, Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo (Fecomércio-ES), José Lino Sepulcri, vê a medida como positiva, já que aumentaria o poder de compra do trabalhador.
“A legislação, que é antiga, impedia o empregado de sacar aquilo que é dele, permitindo somente em casos especiais. A pandemia trouxe esse lado, e as barreiras que ele tinha para sacar o FGTS estão sendo minimizadas. A população está desempregada e sem perspectiva de emprego e, sem dinheiro, a economia trava”, disse.
Vice-presidente financeiro da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), Fernando Otávio Campos ressaltou que o FGTS é um importante impulsionador de setores como a construção civil, por exemplo, e que as liberações do fundo devem ser planejadas.
“A liberação de mais recursos é benéfica para a economia, mas temos uma preocupação, já que o FGTS é garantidor de vários tipos de financiamento, e eles continuam gerando mais empregos e demanda para a indústria. Tem que analisar com cuidado o quanto esse saque poderia liberar de crédito e o seu impacto no FGTS.”
Apesar de ter aceito a proposta, o relator da matéria, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que é líder do governo na Casa, afirmou que o governo não tem compromisso de aprovar a ampliação do saque do FGTS, e pode vetar o dispositivo se chegar à sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Ele destacou que o governo pretende garantir a aplicação dos recursos do FGTS em habitação e saneamento, sem apostar na criação de novas modalidades de saque de seus recursos.
Retirada mensal para complementar a renda
Quem teve o salário reduzido durante a pandemia do novo coronavírus também poderá sacar, mensalmente, R$ 1.045 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para complementar a renda, caso a medida provisória com essa previsão seja aprovada.
O texto, aprovado no Senado com alterações, volta para a Câmara e deve ser votado nesta semana, já que o prazo de vigência da proposta termina na próxima terça-feira.
PHD em Contabilidade e Finanças pela University of Birmingham (UK), André Moura disse que sacar o FGTS envolve prós e contras.
Se por um lado ajuda o indivíduo e o comércio a curto prazo, por outro o trabalhador vai acabar com a garantia que tem caso seja demitido depois.
Quem não precisa do dinheiro deve lembrar que com a taxa básica de juros a 2,25%, quem deixa o valor no fundo acaba tendo rendimentos maiores do que na poupança.
O especialista também alertou que, como o dinheiro do fundo é muito utilizado para o financiamento da casa própria, os saques tendem a afetar a construção civil, que fica sem essa garantia e que é um grande gerador de emprego.
O Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado (Sinduscon) foi procurado, mas não retornou as ligações até o fechamento desta edição.
Saiba mais
Saque emergencial
- Medida provisória liberou o saque emergencial de até R$ 1.045 para cada trabalhador de contas ativas e inativas do FGTS em razão da pandemia do novo coronavírus.
- Além disso, traz a possibilidade do saque integral do fundo para o trabalhador que tenha pedido demissão ou sido demitido sem justa causa ou por força maior durante a pandemia do novo coronavírus.
- A possibilidade foi inserida no Projeto de Lei de Conversão 31/2020, que tem origem na Medida Provisória (MP) 946/2020.
Demissão
- A medida também permite que o trabalhador que optou pelo Saque Aniversário tenha acesso integral aos recursos em caso de demissão.
- Os trabalhadores que tiveram redução salarial ou suspensão de contrato em razão da pandemia também poderão fazer saque, mensalmente, para recompor seu salário.
PIS/Pasep
- A MP também extinguiu o Fundo PIS/Pasep. A mudança, no entanto, não alterou os pagamentos anuais do abono salarial.
- Outra emenda aprovada pela Câmara proíbe as instituições financeiras que receberem o crédito de usarem o valor para cobrir eventuais débitos do trabalhador.
- O relator também havia inserido a permissão para trabalhadores usarem seus recursos do FGTS para adquirir mais de um imóvel, mas o trecho foi retirado.