
O número é apontado pelo presidente do Conselho Consultivo da Associação dos Representantes de Banco do Espírito Santo (Arbes), Jorge Eloy Domingues, segundo o qual é uma possibilidade interessante, principalmente em casos de financiamentos de longo prazo, como crédito habitacional.
Diante da redução da Selic – taxa de juros básica do mercado – para 2% ao ano, diversos bancos anunciaram redução nas taxas para financiamento, o que deve atrair mais interessados na portabilidade. Apesar disso, é preciso ficar atento às condições, pois, em geral, os juros não são os únicos fatores a serem considerados. Pode haver cobrança de encargos, por exemplo.

“Peça ao banco onde a dívida foi feita para listar o que ainda não foi pago, qual valor das prestações, quantas faltam. E o banco para o qual pretende migrar precisa fazer uma simulação de como a dívida ficará a partir daquele momento, explicando o valor das parcelas, juros, eventuais encargos e prazo para pagar.”
Segundo o Banco Central do Brasil, uma vez que o consumidor opte por migrar o débito para outra instituição, o banco onde a dívida foi criada não pode se recusar a fazer a portabilidade.
poupança
A redução da Selic já impulsiona mudanças. Uma delas é a queda no rendimento da poupança, que passou a ser de 1,4% ao ano. Apesar disso, os economistas Paulo Henrique Corrêa e Eduardo Araújo descartam o risco de saques em massa. “As pessoas preferem deixar o dinheiro em segurança para quando precisarem”, disse Eduardo.
SAIBA MAIS
Caminho é procurar o banco e negociar
O que é?
– Na Portabilidade de crédito, o saldo devedor original é pago pelo novo banco, com o qual o novo contrato foi firmado, mediante uma transferência eletrônica, sem a participação do consumidor.
Regras
– A portabilidade depende da negociação de um novo empréstimo ou financiamento com outra instituição financeira. Deve haver interesse de ambas as partes na realização da operação.
– Dessa forma, as instituições financeiras não são obrigadas a realizar a portabilidade – o mesmo não vale para o banco onde a dívida foi criada originalmente, que é obrigado a transferir a dívida para outra instituição que aceite a portabilidade.
Como fazer?
– Primeiramente, solicite à instituição financeira com a qual você possui a operação de crédito informações sobre o seu contrato.
– Em seguida, procure outras instituições financeiras para verificar se alguma lhe oferece condições mais vantajosas. Antes de realizar a portabilidade, leia com cuidado o contrato da nova operação.
– Quem irá operacionalizar a portabilidade será o novo banco. Com base nas informações fornecidas sobre o contrato vigente, a instituição irá registrar o pedido de portabilidade em sistema mantido na Câmara Interbancário de Pagamentos (CIP).
– Após o registro, a instituição original tem 5 dias úteis para se manifestar.
Fonte: Banco Central do Brasil.