
O governo prepara um decreto para irá regulamentar a Medida Provisória 950, que isentou os consumidores de baixa renda do pagamento da conta de luz e possibilitou a tomada de um novo financiamento pelas distribuidoras.
O empréstimo é chamado de Conta-Covid e os valores em discussão para ele giram em torno de R$ 17 bilhões.
O modelo da Conta-Covid é semelhante ao da antiga Conta-ACR, que repassou empréstimos de
R$ 21 bilhões em 2014 e 2015, durante a última crise do setor elétrico. Na época, as distribuidoras receberam recursos para comprar energia cara no mercado de curto prazo.
O pagamento foi repassado às tarifas dos consumidores já em 2015 e quitado apenas no ano passado, aumentando a conta de luz em 6% por ano durante o período.
A exemplo do empréstimo anterior, os valores também serão repassados às contas de luz dos consumidores. A estimativa é de que a tarifa mais alta a dure de 54 a 60 meses.
Os valores do financiamento serão homologados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a conta será controlada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
O secretário de Energia Elétrica, Rodrigo Limp, disse que o Ministério de Minas e Energia (MME) estuda um “cardápio de ações” para reduzir o valor da operação e não vai ignorar o “horizonte de médio e longo prazo do setor para resolver um problema de curto prazo”. Ele enfatizou, porém, que a situação é diferente da de 2014 e 2015.
Interlocutores do ministro Paulo Guedes (Economia) trabalham com um cenário de 20% de queda do consumo e 20% de inadimplência no pagamento das faturas de energia elétrica, o que reduziria a receita das distribuidoras – que é de R$ 22 bilhões por mês, em média, em tempos normais – em cerca de 40% por, pelo menos, 90 dias.
Ajuda ao setor elétrico pode fazer tarifa subir 20%
O pacote de socorro do governo federal ao setor elétrico, que inclui uma linha de crédito de cerca de R$ 17 bilhões, pode causar um aumento de 20% no valor da conta de residências e empresas ao longo dos próximos anos. É o que diz nota conjunta da Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres (Abrace) e de outras 50 entidades empresariais.
“As medidas transferem novos custos aos consumidores, por meio de encargos cobrados na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e terão como efeito indireto o achatamento do comércio, a redução do orçamento das famílias e o estrangulamento da indústria, sobrecarregando a produção, uma vez que os custos são pagos na proporção da energia consumida e não das contas finais.”
Para a Abrace, qualquer alívio em relação à conta de luz de consumidores de baixa renda deve ser pago integralmente pelo Tesouro Nacional.
Isenção do ICMS para 108 mil famílias
O governo do Estado vai isentar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as contas de energias da população de baixa renda. A medida deve beneficiar 108 mil famílias, e valerá por 90 dias.
Ela foi anunciada após o Governo Federal divulgar, na última semana, a isenção da cobrança de energia elétrica para consumidores inscritos na Tarifa Social.
Segundo o governador Renato Casagrande, o impacto para o Estado será de R$ 3 milhões por mês. Serão beneficiadas as mesmas famílias da ação do governo federal.
Saiba mais
Conta-Covid
- Coordenado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o empréstimo bancário para socorrer distribuidoras de energia deverá girar de R$ 15 bilhões a R$ 17 bilhões.
- Chamado de Conta-Covid, o empréstimo poderá provocar uma nova pressão sobre a conta de luz, inclusive criando a possibilidade de um “tarifaço” para os consumidores, para a realização do pagamento do financiamento.
Itens cobertos
- Entre os itens que serão cobertos pelo empréstimo estão: taxas de uso de rede; pagamento da tarifa de Itaipu e cotas de Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que cobre subsídios e descontos tarifários.
- Além disso, o financiamento engloba a exposição involuntária das distribuidoras; encargos contabilizados na Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA) e o encargo de energia de reserva (EER).
- Os reajustes que foram adiados por 90 dias e que entram em vigor apenas em julho também serão cobertos pelo Conta-Covid.