O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) enviou ao Corpo de Bombeiros uma solicitação para que a corporação disponibilize uma ambulância para atendimento aos juízes que precisarem ser levados de casa para um hospital em razão de uma possível contaminação pelo vírus. O pedido já foi negado.
A solicitação está formalizada em uma Comunicação Interna feita pela Comissão de Segurança do Tribunal de Justiça, enviada ao Corpo de Bombeiros na quarta-feira (25). O documento é assinado pelo tenente-coronel bombeiro militar Washington Ferreira Dias, membro da Comissão de Segurança do tribunal.

A resposta do Corpo de Bombeiros já foi dada. Dois dias depois, nesta sexta-feira (27), o comandante-geral da corporação, coronel Alexandre dos Santos Cerqueira, enviou ao Tribunal de Justiça a negativa à consulta.
No ofício, o coronel Cerqueira declara: “Em resposta à consulta da Comissão de Segurança do TJ, informo que este comando determinou, em 19/03/2020, que as unidades móveis de Resgate do CBMES, durante o período de pandemia provocado pelo vírus Covid-19, devem atender somente às ocorrências de trauma e parturiente (gestantes)”.
Também nesta sexta-feira, o desembargador Luiz Albanez encaminhou ao Corpo de Bombeiros um documento desistindo da solicitação feita no dia 25.
“Em razão do difícil momento que nosso país atravessa, tendo em vista a pandemia que começa a se alastrar em solo nacional, bem como a necessidade de atendimento de toda a população neste momento de potencial sobrecarga do sistema de saúde que se aproxima (em especial dos grupos tidos como mais vulneráveis – os idosos e os mais carentes), venho apresentar a desistência da consulta anteriormente formulada”.
Procurado pela reportagem do Tribuna Online, o Corpo de Bombeiros enviou a seguinte nota: “O Corpo de Bombeiros Militar informa que, por ocasião das ações de prevenção contra a Covid-19, as equipes de Resgate foram orientadas a atender, desde o dia 19 de março de 2020, somente casos de trauma e parturientes. Em relação a magistrados, houve uma solicitação da Comissão de Segurança do Tribunal de Justiça e a orientação interna foi para que se mantivesse o mesmo tratamento já determinado para toda a população”.
Já a presidência do Tribunal de Justiça informou que a iniciativa não partiu da administração ou de sua mesa diretora e disse que a demanda em questão não reflete a posição do Poder Judiciário do Espírito Santo.
