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Economia

Ganho com aplicativo de celular tem de ser declarado

Aqueles que tiveram rendimentos com aplicativos de celular, sejam eles de transporte, entregas ou de investimentos e pagamentos, como os chamados ...

Motorista de aplicativo: duas formas de enquadrar a renda obtida, incluindo contribuição com o Carnê-Leão

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Motorista de aplicativo: duas formas de enquadrar a renda obtida, incluindo contribuição com o Carnê-Leão (Foto: Andrew Harrer/Bloomberg via Getty Images)

Aqueles que tiveram rendimentos com aplicativos de celular, sejam eles de transporte, entregas ou de investimentos e pagamentos, como os chamados bancos digitais, também precisam fazer a declaração do Imposto de Renda (IR), caso se enquadrem nas exigências da Receita Federal.

A regra geral é que devem declarar o IR todos que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 em 2019, o que dá R$ 2.379,97 por mês. Segundo especialistas, para quem trabalha com aplicativos de transporte, como Uber e 99Pop, há duas formas de enquadrar a renda obtida.

Uma delas é a contribuição como profissional autônomo, caso em que o rendimento é considerado tributável. O autônomo deve contribuir com o chamado Carnê-Leão para o recolhimento de IR, todos os meses em que seus rendimentos ultrapassarem o teto de isenção, que é de R$ 1.903,98 por mês.

As informações do programa Carnê-Leão podem ser importadas para o sistema de declaração de IR. O autônomo que não fez o recolhimento durante o ano precisará acertar as contribuições em atraso, com correção.

Desde agosto de 2019, aqueles que trabalham como motoristas ou entregadores de aplicativos também podem se enquadrar como Microempreendedores Individuais (MEIs).

No caso do MEI, o profissional precisa calcular, se o seu lucro considerado tributável, se enquadra nos requisitos para declaração (acima de R$ 28.559,70 no ano). O MEI que teve renda não tributável acima de R$ 40 mil ao ano também é obrigado a declarar.

O conselheiro consultivo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Espírito Santo (Sescon-ES), explicou que a diferença entre os dois modelos é que o MEI pagará uma contribuição mensal menor. “No caso do autônomo, o rendimento seria tributado pela tabela variável do IR, conforme a renda do mês”, explicou.

A contadora Rayane Ramos, do escritório EBITDAH, explicou ainda que aqueles que receberam rendimentos por aplicações financeiras como Pic Pay e NuConta, que pagam rendimentos por dinheiro depositado em suas contas, também devem declarar os ganhos, desde que o contribuinte já se enquadre nas exigências da Receita Federal.


Prazo para acertar contas até 30 de abril

Regra geral
> Devem fazer a Declaração do Imposto de Renda em 2020 todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, somando todos os rendimentos do ano, em 2019.
> O prazo para declaração vai até o dia 30 de abril.

Aplicativos
> Aqueles que tiveram rendimentos com aplicativos, sejam eles de transporte, entregas ou investimentos, também deverão fazer a declaração, desde que se enquadrem nas exigências de terem recebido acima do teto para isenção.

Autônomos
> Motoristas de aplicativo são enquadrados como profissionais autônomos, que recebem rendimentos de pessoas físicas intermediados pela empresa do aplicativo.

Carnê-leão
> Esses profissionais estão sujeitos ao recolhimento mensal do Imposto de Renda via Carnê-Leão, programa da Receita Federal que calcula automaticamente o pagamento do tributo da categoria.
> Se o valor recebido mensalmente superar os R$ 1.903,98, deve ser recolhido o IR naquele mês.

Dados

> É possível importar os dados do Carne-Leão para a declaração de IR. Se o profissional não recolheu o imposto durante o ano, precisará pagar os valores atrasados.
> Ao importar os dados, todos os rendimentos tributáveis informados no Carnê-Leão serão lançados automaticamente na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior, na aba “Rendimentos do Trabalho não Assalariado”.

MEI
> O motorista de aplicativo também pode se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI), regime criado pelo governo federal para facilitar a tributação de pequenos negócios ou serviços.
> O mei deve declarar Imposto de Renda de Pessoa Física se obteve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.
> Também deverá declarar se teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Cálculo
> Para calcular qual parte da renda é tributável, o percentual depende do tipo de atividade.
> No caso do transporte de passageiros, o percentual de renda tributável corresponde a 16% da renda bruta.
> Esta é a parcela que será considerada tributável para fins da declaração de Imposto de Renda.
> Caso o MEI tenha outra fonte de renda, como emprego fixo, deverá ainda ficar atento à declaração dos outros rendimentos que recebe.
> A parcela isenta dos rendimentos deverá ser inserida na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.
> A parcela tributável entrará na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da declaração.

Declaração anual
> Todo mei deve ainda realizar no mês de maio a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI), independente do faturamento.

Ganhos
> Rendimentos provenientes de aplicativos de investimentos, como bancos digitais que pagam remuneração por dinheiro depositado, também precisam ser declarados caso o contribuinte se encaixe nas exigências da Receita Federal.
> Os aplicativos enviam um informe de rendimentos para o e-mail cadastrado na conta de cada usuário.
> Este informe traz as informações de rendimentos, taxas e todo o necessário para informar no IRPF.

Fonte: Especialistas ouvidos.

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