Foi por meio de uma decisão da Justiça que uma mulher conseguiuo direito de registrar, em cartório, o filho natimorto. A funcionária pública Maria Silva é de Pernambuco e, em 2009, estava grávida, quando caiu e perdeu o bebê, faltando apenas três dias para o parto.
Em entrevista ao G1, a funcionária pública disse que a decisão de procurar a Justiça 10 anos depois veio da vontade de nomear o filho, que no registro era chamado apenas “natimorto”, como ocorre nesses casos de bebê que morre antes do parto.
“Na época, meu marido foi registrar o bebê e falou que queríamos chamá-lo de Gabriel Henrique de Melo. Ele foi informado que a criança seria chamada apenas de natimorto, por ter morrido antes do parto. Num momento de tanta dor, não questionamos, mas esse tempo todo, sempre me emocionei lembrando dele, ao ver os registros. Ele tinha tudo para nascer, tinha quarto e tudo. Por que não ter um nome?”, questionou Maria em entrevista ao G1.
A sentença que deu a ela o direito de registrar o natimorto foi proferida pela juíza Andréa Epaminondas Tenório de Brito, da 12ª Vara da Família e Registro da Capital, em janeiro deste ano. No ano passado, um caso semelhante aconteceu no Sul do País.