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Economia

Nota fiscal vai valer prêmios de até R$ 100 mil

O governador Renato Casagrande anunciou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei para a criação do Programa Nota Premiada Capixaba, que sorteará ...

Assinatura do projeto foi dada pelo governador Renato Casagrande

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O governador Renato Casagrande anunciou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei para a criação do Programa Nota Premiada Capixaba, que sorteará prêmios semanais, mensais e anuais com o objetivo de estimular a população do Estado a exigirem a nota fiscal no ato de suas compras.

Assinatura do projeto foi dada pelo governador Renato Casagrande (Foto: Helio Filho/ Secom)No programa, o Estado será dividido entre regiões Norte, Sul e Grande Vitória, e cada região terá seus próprios sorteios semanais, mensais e anuais.

A expectativa do governo é de que o prêmio dos sorteios semanais será de R$ 500, o dos sorteios mensais ficará entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, e o prêmio dos sorteios anuais será de R$ 100 mil. Os vencedores de cada sorteio poderão indicar entidades sem fins lucrativos para receberem o mesmo valor ganho no sorteio.

“É uma campanha de Educação Tributária para que o consumidor possa pedir a nota fiscal, dando prêmio a consumidores e entidades”, pontuou o governador durante a solenidade realizada Palácio Anchieta, em Vitória.

Para participar do programa, o consumidor deve informar seu CPF no ato da compra para concorrer aos sorteios. Um bilhete será gerado a cada valor mínimo de compra, o qual será definido em regulamento posterior.

Esse bilhete será eletrônico, não havendo impressão física do mesmo, e o consumidor, ao fazer o cadastro no portal da Nota Premiada Capixaba, terá acesso à quantidade de bilhetes em seu nome, datas dos sorteios, vencedores e demais informações.

Os resultados dos sorteios serão informados em alguns dias, o que será regulamentado em decreto posterior à lei, assim como demais critérios de participação dos cidadãos e entidades sociais sem fins lucrativos.

O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz), Rogelio Pegoretti, explicou que a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não afetará o projeto do programa.

” É algo que é opcional. O cidadão só informa o CPF se quiser participar da campanha. Por isso, a nova lei de proteção aos dados não afetará em nada o Nota Premiada, já que a pessoa não será obrigada a divulgar sua informação pessoal, e estará divulgando por um motivo específico. De toda forma, não divulgaremos o CPF inteiro da pessoa vencedora, apenas trechos, ou somente o nome da mesma. Já fazemos um trabalho constante nesse aspecto de proteção de dados”.

O secretário também informou que, para concorrer ao sorteio, será necessário acumular R$ 100 em compras informando CPF na nota fiscal para obter um cupom do sorteio.

“Haverá um teto para compras, porque queremos evitar que pessoas com maiores condições financeiras tenham vantagem sobre as outras. Mas ainda não decidimos qual será o teto máximo”.

O projeto de lei será encaminhado para aprovação da Assembleia Legislativa do Estado (Ales), e a previsão do governo é iniciar o programa em 2021.

A assessoria da secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informou que não há motivo específico para a realização do programa apenas em 2021. Porém, o secretário da Sefaz, Rogelio Pegoretti, destacou que após a aprovação na Ales, haverão algumas etapas a serem cumpridas antes do início do programa.

“Se aprovado ainda teremos uma fase desenvolvimento de sistemas, onde captaremos esses dados, gerar o sorteio e fazer a divulgação. São etapas ainda a cumprir esse ano, hoje estamos anunciando a existência do programa”.


Saiba Mais 


Como concorrer?

  • Para participar do programa, o consumidor deve informar seu CPF no ato da compra para concorrer aos sorteios, que serão semanais, mensais e anual. Um bilhete será gerado a cada valor mínimo de compra, o qual será definido em regulamento posterior.

  • Esse bilhete será eletrônico, não havendo impressão física do mesmo, e o consumidor, ao fazer o cadastro no portal da Nota Premiada Capixaba, terá acesso à quantidade de bilhetes em seu nome, datas dos sorteios, vencedores e demais informações.

Qual valor dá direito a disputar o sorteio?

  • A cada 100 reais em compras acumuladas informando o CPF na nota fiscal, a pessoa terá direito a um cupom para o sorteio.

Quem pode concorrer?

  • A exceção de pessoas que não poderão participar do sorteio incluem membros do governo, como o governador, vice-governador, secretário da fazenda, a equipe da secretaria da fazenda. Fora essas pessoas ligadas ao governo, todos poderão participar.

É preciso dar o número do CPF?

  • Sim. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrará em vigor a partir de agosto, mas não impedirá que o consumidor informe seu CPF nem atrapalhará o programa.

  • A lei apenas proibe as empresas de solicitar os dados sem o consentimento explícito da pessoa, e a informação deve ter uma finalidade específica que tenha ligação com a compra, como o caso dos sorteios. Ou seja, a partir de agosto, só informa o CPF para colocar na nota-fiscal o consumidor que quiser fazer isso e quiser participar dos sorteios.

Como funcionará o sorteio?

  • O estado será dividido em três regiões, Norte, Sul e Grande Vitória, e cada região terá seus respectivos sorteios. O objetivo da divisão é fazer com que mais pessoas sejam premiadas. Serão três tipos de sorteios para as regiões: O semanal, o mensal e o anual.

Quais os prêmios do sorteio?

  • O secretário Rogelio Pegoretti informou que o prêmio semanal será de R$ 500 reais.

  • O mensal ficará entre mil e 5 mil reais, enquanto o anual será de 100 mil reais.

  • O vencedor do sorteio indicará também uma entidade sem fins lucrativos, que receberá o mesmo valor referente ao sorteio.

Haverá limite de valores?

  • O secretário informou que haverá um teto para as compras, de modo a evitar que pessoas com maior condições financeiras tenham vantagem. Ele não informou qual seria o teto máximo.

Quando saem os resultados dos sorteios?

  • Os resultados dos sorteios serão informados pouco tempo após o sorteio (1 ou 2 dias), mas também será regulamentado em decreto posterior à lei, assim como demais critérios de participação dos cidadãos e entidades sociais sem fins lucrativos.

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