
O valor será pago até que seja avaliado o pedido do benefício, que costuma demorar algum tempo porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS.
Se o BPC for concedido, o valor a ser pago incluirá os meses de acúmulo desde o requerimento. Os R$ 600 adiantados mensalmente serão descontados do valor devido.
Hoje, o BPC garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 25% do salário-mínimo vigente.
Está em votação, porém, uma mudança no limite de renda mensal, que seria ampliado para contemplar uma renda de até 50% do salário mínimo vigente, ou seja, R$ 522,50, a partir do ano que vem.
“Esse ano ainda vai ter direito ao BPC quem tem uma renda per capita de até 1/4 do salário mínimo, mas, para o ano que vem, aumentamos esse limite, então, muito mais gente vai ter acesso ao BPC”, explicou o deputado Marcelo Aro (PP-MG), relator do texto que propõe a mudança na regra de acesso ao benefício.